Minas Gerais

TCE determina que Prefeitura de Nova Serrana regularize rees à Câmara Municipal

O Tribunal de Contas mineiro determinou que a Prefeitura de Nova Serrana volte a regularizar o ree de recursos financeiros que deve fazer, mensalmente, à Câmara Municipal. A decisão estabelece que a base de cálculo para o ree inclua a contribuição feita pelo município ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o que não estava sendo feito pela prefeitura desde julho deste ano. A decisão liminar, tomada pelo relator da Denúncia nº 1.177594, conselheiro Agostinho Patrus, foi confirmada por unanimidade entre os conselheiros da Primeira Câmara, em sessão desta terça-feira (10/12).

Pela decisão do TCEMG, o prefeito de Nova Serrana deve comprovar a regularização do valor do ree duodecimal (mensal) à Câmara Municipal, relativo ao período entre julho e novembro de 2024, em até cinco dias úteis após a intimação eletrônica. Os cálculos incluindo a contribuição municipal ao Fundeb também devem ser apresentados. O duodécimo municipal é o ree financeiro realizado pelas prefeituras para a manutenção das câmaras municipais em cada cidade. Os valores dos rees estão previstos na Constituição Federal.

A Denúncia foi apresentada ao Tribunal pelo presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, Agnaldo Cordeiro. Ele registrou, à época, que “os valores descontados indevidamente, referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2024, totalizaram o montante de R$440.672,70”, e que a medida cautelar solicitada visa “evitar o colapso istrativo e financeiro da Câmara Municipal, que depende integralmente do ree do duodécimo para a continuidade de suas atividades”. 

O prefeito de Nova Serrana, Euzébio Lago, alegou estar cumprindo uma decisão judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, autorizando a exclusão das verbas do Fundeb do cálculo dos valores a serem reados ao Legislativo municipal. Contudo, em sua Denúncia, o presidente da Câmara afirmou que “tais descontos são irregulares, uma vez que a referida decisão de primeiro grau não transitou em julgado (quando não cabe mais recurso) e não é ível de cumprimento imediato/provisório”, informando que o Legislativo entrou com recurso da decisão no TJMG. 

Em seu voto, o relator do processo apontou decisões normativas e respostas a consultas aprovadas pelo Tribunal de Contas indicando que “a contribuição municipal feita ao FUNDEF ou ao FUNDEB, custeada por recursos próprios, deve integrar a base de cálculo para o ree de recursos do Poder Executivo à Câmara Municipal”. Ele ainda destacou decisões do STF e do TJMG nesse sentido.

O TCEMG fixou multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 12 mil, ao gestor municipal caso não reestabeleça a legalidade do ree à Câmara. Os valores podem dobrar caso ele não faça a regularização dos rees entre julho e novembro de 2024, bem como não apresente a base de cálculo dos valores já incluindo a contribuição municipal ao Fundeb.

Fonte: TCE

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