Brasil

Anvisa proíbe venda de “café fake” de três marcas por contaminação com fungo tóxico

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a venda e determina o recolhimento do “pó para o preparo de bebida sabor café”, batizado de “café fake”, das marcas Oficial, Melissa e Pingo Preto, por conter matéria-prima imprópria para o consumo humano. Os produtos, segundo a agência, estavam contaminados com micotoxinas (fungos) danosa aos rins. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2). A resolução da Anvisa determina que o “café fake” seja recolhido e proíbe que sejam comercializados, distribuídos, fabricados, anunciados ou utilizados. A determinação veio após um alerta de risco do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicado no dia 23 de maio. A Anvisa alerta que os produtos estavam contaminados com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos. As embalagens analisadas ainda continham material estranho ao produto e impurezas.

Rótulo

Além disso, os rótulos dos produtos poderiam causar erro e confusão no consumidor em relação à natureza do conteúdo. Isso porque eram usadas denominações tais como “polpa de café” e “café torrado e moído”, mas as imagens exibidas eram de grãos de café.

Os produtos proibidos pela Anvisa:

  • Pó para o preparo de bebida sabor café da empresa Master Blends;
  • Pó para preparo de bebidas sabor café tradicional da marca Melissa, produzida pela D M Alimentos;
  • Pó para preparo de bebidas sabor café preto da marca Pingo Preto, produzido pela Jurerê Caffe Comércio de Alimentos;

Como pedir o dinheiro de volta

O consumidor que adquiriu embalagens do “café fake” só podem solicitar o reembolso na própria loja se a compra foi feita após a primeira determinação de suspensão, no dia 23 de maio. A loja tem a obrigação de reembolsar o consumidor caso tenha vendido um produto irregular, mesmo se estiver parcialmente consumido ou aberto. Também é possível entrar em contato diretamente com a distribuidora ou a fabricante do produto. Mas o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária, ou seja, tanto a fábrica quanto o supermercado que vendeu têm igual dever de reembolsar o cliente prejudicado. Se o consumidor não conseguir ar seus direitos, caso tenha a nota fiscal, pode entrar em contato com o Procon que vai  orientar sobre o procedimento, inclusive se cabe entrar com ação judicial e quais os comprovantes necessários.

O que dizem as empresas

A empresa Jurerê Caffe, responsável pela marca Pingo Preto, disse ter encerrado a fabricação deste produto em janeiro deste ano, e que ele tratava-se de uma mistura para preparo de bebidas regulamentado pela Anvisa, e não café torrado e moído. Os lotes remanescentes também já foram retirados do mercado. “O seu projeto de pesquisa e desenvolvimento foi acompanhado pela Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, onde foram validados todos os ingredientes, rótulos e enquadramento legal com este órgão, conforme os documentos comprobatórios arquivados no processo de qualidade da empresa. Os mesmos documentos foram apresentados ao Mapa”, afirmou o grupo. “O Grupo Jurerê sempre manteve e manterá um relacionamento harmonioso com os Órgãos Reguladores Governamentais e devido ao produto já ter saído de linha no início do ano de 2025, no momento trabalhamos única e exclusivamente nos esclarecimentos junto aos Órgão Notificantes, demonstrando todo o processo de P&D envolvido no produto e seu enquadramento legal. Não vemos justificativas no momento para recorrer sendo que o produto já não é mais comercializado”, disse a nota.

A DM Alimentos, responsável pelo café Melissa, afirmou em nota recente que o produto não é comercializado como café torrado e moído, e que seu enquadramento nesta condição é “tecnicamente equivocado e juridicamente inadequado”.

A Master Blends ainda não se manifestou.

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