MPMG determina prazo de cinco dias para Presidente da Câmara Municipal de Paracatu enviar informações para a apuração de supostos crimes contra a istração pública

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Justiça determina que presidente da Câmara Municipal de Paracatu, no Norte do Estado, envie em cinco dias documentos requisitados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu para a apuração de supostos crimes contra a istração pública.
Para a apuração dos fatos, foram solicitadas ao político informações sobre um loteamento no município, que, segundo a Prefeitura de Paracatu, seria do parlamentar. Entretanto, os dados não foram reados ao MPMG para a instrução do inquérito civil.
Esse inquérito civil, apura se há interesses pessoais do prefeito e do presidente da Câmara Municipal na aprovação em dezembro de 2021 de uma lei que regulamentou regiões de chacreamento no município. O projeto de lei sobre o tema foi enviado à Câmara pela Prefeitura de Paracatu. “Tal fato pode revelar eventuais interesses pessoais de ambas as autoridades na regularização de algumas áreas já fracionadas, em benefício próprio”, afirma trecho da ação.
Com base no pedido do MPMG, a Justiça determinou que o político, entre outras coisas, forneça à Promotoria de Justiça cópia de todos os contratos de alienação firmados com os compradores de imóveis nos loteamentos Chácara Serrana, Paraíso, Pôr do Sol e Bela Vista, bem como cópias das escrituras públicas desses imóveis, no prazo de cinco dias.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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