Minas Gerais

Proteger crianças e trabalhadores adolescentes é objeto de TAC firmado por MPT no sul de Minas

Não contratar ou manter trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos está entre as obrigações assumidas por representante de uma propriedade rural localizada em Bueno Brandão, região sul de Minas Gerais. Tal compromisso foi firmado recentemente perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

A fim de aumenta o nível de proteção a crianças e adolescentes, o empregador deverá ainda se abster de exigir o trabalho deles no período noturno; em locais prejudiciais, insalubres, penosos e/ou prejudiciais às respectivas formações, desenvolvimento físicos e moralidade; além de horários e locais que não os permitam frequentar escola. Inclusive, o TAC estende as citadas proibições às crianças e adolescentes que possuam vínculo familiar com o proprietário rural e/ou demais trabalhadores adultos.

Como forma de inibir eventuais condutas irregulares, foi fixada ainda uma multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Tal valor poderá ser reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições, programas e projetos, públicos ou privados, de fins não lucrativos e que, dentre outros objetivos, atue no desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho. O TAC possui vigência por prazo indeterminado, desde a data da .

Proteger crianças e os trabalhadores adolescentes!

Um dos principais objetivos institucionais do MPT é justamente erradicar a exploração do trabalho da criança e proteger o trabalhador adolescente, conforme legislação pertinente e posicionamento de organismos internacionais como a ONU (Organização das Nações Unidas), por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Sobre os Direitos da Criança, e a OIT (Organização Internacional do Trabalho), por meio das Convenções n.º 138 182, todos dando especial atenção à proteção integral e prioritária das crianças, inclusive no que se refere ao trabalho.

Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?

A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Junte-se a nós nessa luta, ainda temos milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular e proibido. Ninguém pode ficar de fora!

Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).

Fonte: MPT

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