Procon-MG multa Claro por publicidade enganosa em anúncio de internet via fibra

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Claro S.A. em R$4,2 milhões em razão de a operadora ter veiculado publicidade enganosa sobre oferta de serviço de o à internet com tecnologia via fibra. De acordo com Decisão istrativa do Procon-MG, a Claro induziu os consumidores em erro ao omitir que a tecnologia é disponibilizada apenas em algumas localidades.
O órgão de defesa do consumidor esclarece, na decisão, que é dever do Claro informar aos consumidores que o serviço anunciado se dá somente em área geográfica que sua rede atender, pois a publicidade deve ser feita de forma clara, correta e precisa, o que não ocorreu no caso do anúncio da operadora. “Como foi veiculada, a propaganda deixa explícito que a empresa prestará seu serviço em qualquer localidade”.
Em sua defesa, a Claro argumentou que não é obrigada a oferecer a tecnologia via fibra em todas as localidades.
A multa resulta de um processo istrativo, instaurado pelo Procon-MG depois de esgotadas as tratativas de ajustamento de conduta da empresa.
Para o Procon-MG, a conduta da operadora violou diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor, como os direitos básicos, a proibição de publicidade enganosa, e o dever de assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas.
Acrescenta ainda que a operadora “rompe com o equilíbrio contratual, na medida em que se vale de sua condição de superioridade econômica, causando, consequentemente, prejuízo ao consumidor”.