Minas Gerais

Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia deverá reforçar segurança contra incêndios

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal atendeu parcialmente pedido de liminar, determinando que União, Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) sanem irregularidades nos projetos de segurança contra incêndios e pânico no Hospital de Clínicas (HC) da universidade. As falhas foram constatadas em vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), que identificou que a maioria das irregularidades verificadas nas primeiras vistorias ainda persiste.

Em razão disso, os réus foram obrigados a deflagar imediata licitação, em caráter emergencial, para, no prazo de até 90 dias, contratar a execução das seguintes obras: iluminação de emergência, sinalização de emergência, extintores de incêndio, saídas de emergência, o de viaturas do Corpos de Bombeiros, sistema de detecção e alarme, brigadistas profissionais e orgânicos, sistema de hidrantes, plano de intervenção e área de refúgio.

Problema antigo – Em 2018, foi firmado acordo de cooperação entre o Corpo de Bombeiros e o Hospital de Clínicas para a elaboração de um projeto de prevenção contra incêndio e pânico, dividido em setores devido à complexidade do hospital. Desde então, várias irregularidades foram identificadas, contrariando normas estaduais, como o Decreto Estadual 44.746/2008 e a Lei Estadual 14.130/2001, além de instruções técnicas da corporação.

Em junho de 2023, o MPF ajuizou ação civil pública para que as irregularidades nos projetos de prevenção contra incêndio e pânico no HC fossem corrigidas. Embora algumas audiências de conciliação tenham mostrado progresso, a necessidade de realizar licitações prévias se tornou um grande obstáculo para a solução do problema.

Na última audiência de conciliação, realizada em 5 de novembro, o MPF constatou que pouco se havia avançado na resolução efetiva das questões de segurança. Por isso, solicitou ao Corpo de Bombeiros que fosse feita nova vistoria, que foi realizada no dia 12 de novembro, ocasião em que o CBMMG concluiu que, desde a primeira fiscalização, medidas básicas de segurança contra incêndio e pânico estavam ausentes, evidenciando a necessidade urgente de implementar ao menos algumas dessas medidas para prevenir riscos de lesões e mortes em caso de sinistros maiores.

Ao conceder a liminar, a Justiça reforçou que a situação necessita de uma solução urgente, considerando que, “estando as requeridas legalmente vinculadas ao prévio, necessário e exigível procedimento licitatório, impõe-se a concessão parcial da tutela de urgência para assegurar a execução dessas obras, em caráter emergencial”.

Fonte: MPF

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