Política

Laiz Soares denuncia possível fraude em pesquisa eleitoral favorável a Gleidson Azevedo

A candidata em Divinópolis Laiz Soares, do Partido Social Democrático (PSD), denunciou nesta sexta-feira irregularidades pesquisa eleitoral divulgada nesta sexta-feira (04/10), que aponta uma vantagem significativa de seu adversário, Gleidson Azevedo, do Partido Novo. Segundo Laiz e sua equipe jurídica, há fortes indícios de manipulação dos dados para beneficiar Azevedo, o que configura uma tentativa de influenciar indevidamente o processo eleitoral. De acordo com a denúncia, a pesquisa conduzida pelo Instituto Panorama Comunicação, Pesquisa e Assessoria LTDA (IPAN) apresenta distorções claras na metodologia de coleta de dados, como falta de transparência na seleção dos entrevistados e inconsistências nos critérios de amostragem. Esses fatores, segundo Laiz, teriam resultado em números irreais, favorecendo diretamente Gleidson Azevedo e desvirtuando a verdadeira intenção de voto dos eleitores. A pesquisa no valor de R$ 25 mil foi paga pelo Partido Liberal (PL), cujo presidente Domingos Sávio, é aliado do candidato Azevedo. Os dados da pesquisa na íntegra não foram divulgados no site do TSE.
“Esses resultados não refletem o sentimento das ruas nem os números das nossas pesquisas internas. Estamos convencidos de que houve uma manipulação deliberada para favorecer meu adversário”, afirmou Laiz. A candidata do PSD anunciou que já acionou sua equipe jurídica para contestar os resultados oficialmente e cobrou uma auditoria da pesquisa. O caso gerou grande repercussão entre os eleitores e nas redes sociais, levantando discussões sobre a confiabilidade das pesquisas eleitorais e o impacto que essas manipulações podem ter sobre o resultado das eleições. “Não vamos permitir que essa tentativa de fraudar a vontade popular e despercebida. A justiça eleitoral já foi acionada, e confiamos que a verdade prevalecerá”, declarou Laiz.

Irregularidades

O advogado Dr. Wuodson Pereira, especialista em direito eleitoral e representante da candidata Laiz, apresentou as irregularidades observadas.

  • Há ausência de identificação da área física de realização da pesquisa;

Não constou no registro prévio a identificação dos bairros onde a pesquisa foi realizada. O artigo 2°, IV, da Resolução TSE 23.600/2019, determina que a referida informação deve ser prestada previamente à realização da pesquisa.

  • Ausência de identificação dos entrevistados;

Toda pesquisa eleitoral deve ser alvo de uma auditoria, ainda que formalística que verifica um percentual dos dados colhidos durante a entrevista, para fins justamente de verificação do nível de confiabilidade da mesma.

  • ⁠Inconsistências entre o plano amostral/ponderação e a fonte de dados;

O regramento legal das pesquisas eleitorais, Res. TSE 23.600/2019, em seu art. 2º, dispõe sobre os requisitos para o registro de uma pesquisa eleitoral, mencionando de forma expressa que as empresas que realizem tal serviço indiquem as fontes de seus dados, exatamente para que se possa dar publicidade ao eleitorado. Vejamos: Em consulta as fontes indicadas pelo próprio instituto de pesquisa Requerido, verifica-se que NÃO É POSSÍVEL verificar se o plano amostral está correto, ou seja, está totalmente diferente do informado na tabela 1161, ou seja a forma de apresentação dos dados no plano amostral diverge da fonte de dados públicas utilizadas, uma vez que não é possível efetuar sua conferência, senão vejamos: Nota-se que o ano indicado na consulta da fonte do plano amostral da pesquisa é 2010 e o salário mínimo indicado é R$510,00, ou seja, mais uma vez levando o eleitor a erro.

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