Instalar proteções em equipamento de produção está entre obrigações assumidas por padaria

Uma padaria localizada em Curvelo, região central de Minas Gerais, celebrou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após a fiscalização do Trabalho constatar irregularidade no ambiente de trabalho. Ocorre que o único equipamento de modelar massa não tem botão de parada de emergência, o que reduz a segurança na operação.
O empregador se comprometeu a aumentar o nível de proteção no meio ambiente de trabalho, a fim de beneficiar os atuais e futuros empregados, sendo um dos objetivos do TAC firmado. Assim, ele deve, por exemplo, utilizar chave de segurança para intertravamento de proteção móvel, com duas chaves de segurança por proteção e monitoradas por uma interface de segurança, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Não utilizar o equipamento sem proteção do o à zona perigosa dos rolos e outros elementos é outra medida de proteção prevista no TAC, assim como não desrespeitar as distâncias de segurança, dos locais de entrada e saída da massa, também de acordo com a NR-12. Isso, para evitar que as mãos e os dedos dos trabalhadores alcancem as zonas de perigo.
Ações de proteção relativas à condução de energia elétrica de máquinas e equipamentos também foram definidas nos ajustes firmados.
A fim de dar visibilidade ao TAC, ele deve ser mantido afixado, por 30 dias, em três locais de fácil o aos empregados.
Por fim, o TAC prevê multas por eventuais descumprimentos, as quais poderão ser cobradas a partir de cinco meses da celebração dos ajustes.
Fonte: MPT
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