Divinópolis

Comércio de Divinópolis terá restrições de funcionamento no feriado de Finados

SinComércio orienta lojistas sobre atividades liberadas

O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis alerta os lojistas da cidade sobre as regras firmadas para o funcionamento das lojas no feriado de 02 de novembro, Dia de Finados. Segundo o SinComércio, apenas os estabelecimentos de alimentos, como supermercados, mercearias, lojas de bebidas e afins, poderão exigir trabalho dos empregados nesta data. Os outros setores do comércio não estão autorizados a funcionar, exceto aqueles autorizados por lei federal, como floriculturas, hortifrutigranjeiros e postos de combustíveis. O Sincomércio informou, ainda, que não foi possível um acordo entre os sindicatos patronal e laboral para o trabalho no comércio em geral, inclusive naquelas empresas estabelecidas em centros comerciais. É importante ressaltar que os sócios das empresas podem trabalhar normalmente e abrir os espaços para atendimento ao público, desde não utilize mão de obra empregada. Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail [email protected] ou pelos números de telefone (37) 99873-4466 e (37) 99816-2621.

Novembro chega com três feriados nacionais

Dia 20 de novembro entra na lista dos feriados nacionais a partir deste ano

Com a chegada de novembro, os comerciantes de Divinópolis deverão se preparar para três feriados nacionais: Finados (02/11), Proclamação da República (15/11) e, pela primeira vez, o feriado nacional do Dia da Consciência Negra (20/11), instituída por lei federal no ano ado. De acordo com o assessor jurídico da CDL Divinópolis, o advogado Tadeu Sant’Clair, o comércio deve estar atento às regras trabalhistas específicas para estes feriados nacionais, considerando que o trabalho nestes dias só é permitido mediante convenção coletiva autorizativa de trabalho feita entre o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis) e o Sindcomerciários (Sindicato dos Comerciários) de Divinópolis.

Comércio de gêneros alimentícios

Os supermercados e demais comércios do gênero de alimentos estão autorizados a solicitar o trabalho de seus empregados nestes feriados, conforme Convenção Coletiva.

Comércio varejista de rua em geral

Até o momento, não há convenção coletiva autorizando que os lojistas do comércio de rua solicitem o trabalho de seus empregados nos feriados mencionados. A CDL alerta que o lojista que exigir o trabalho nestes feriados poderá ser penalizado com uma multa sindical de R$1.000,00 por empregado, por feriado. Caso ocorra alguma atualização e uma convenção seja assinada autorizando o trabalho dos colaboradores do comércio de rua, a CDL Divinópolis comunicará prontamente.

Em caso de alterações

A CDL Divinópolis recomenda que os empresários fiquem atentos a qualquer comunicado sobre eventuais convenções coletivas, que, se celebradas, autorizarão o funcionamento do comércio de rua nestes feriados. Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, entre em contato com o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis, pelos telefones (37) 9 9873 4466 ou (37) 9 9816 2621. A CDL Divinópolis reforça seu compromisso com o fortalecimento e apoio ao setor varejista da região, trazendo informações importantes para que o comércio atue em conformidade com a legislação e as convenções trabalhistas.

Leia mais

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter o ao conteúdo do Portal G37.