Divinópolis

LEI QUE IMPEDE APLICAÇÃO DE JUROS E MULTAS PARA QUEM SOLICITA ISENÇÃO DO IPTU É SANCIONADA

Foi publicada, no Diário Oficial, do dia 23 de janeiro de 2024, a Lei Complementar 237/2023, que tem o objetivo assegurar a não cobrança de juros e multa sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos contribuintes que estejam aguardando o resultado de análise para concessão de cota básica ou resultado de recursos istrativos interpostos contra lançamentos deste tributo, quando tais recursos forem julgados como indeferidos.

A presente Lei Complementar é de iniciativa do Vereador Roger Viegas (Republicanos), e tem como finalidade evitar a cobrança de juros e multa sobre o IPTU, enquanto estiver pendente a análise do pedido de Cota Básica ou o julgamento de recursos istrativos. Entende-se que, enquanto não houver uma decisão definitiva, o contribuinte não deve ser penalizado com encargos moratórios, já que a obrigação tributária pode ser alterada.

“O IPTU é um imposto municipal de grande importância para a constituição das receitas dos municípios, e sua justa cobrança é um pilar para a manutenção da equidade fiscal entre os contribuintes. No entanto, deve-se observar que a eficiência na arrecadação tributária deve caminhar lado a lado com os princípios da razoabilidade e da justiça fiscal” – disse o autor da Lei Complementar.

Antes da publicação desta Lei Complementar, o contribuinte, que solicitava a Cota Básica, durante o período que transcorre desde a formalização do pedido até a decisão istrativa, encontrava-se em uma condição de incerteza quanto à sua obrigação tributária final, sendo penalizado com acréscimos moratórios, caso o seu pedido fosse indeferido pela istração Municipal.

“Esta Lei Complementar é uma proposição que não prejudica a arrecadação municipal, uma vez que trata apenas da suspensão temporária da incidência de encargos moratórios enquanto perdurar um legítimo processo de questionamento istrativo, e coaduna com os princípios da istração Pública, em especial os da eficiência e da moralidade, pois evita que o contribuinte seja penalizado por atrasos no processo istrativo” – finaliza Viegas.

Fonte: Vereador Roger Viegas

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