Irregularidades constatadas no ambiente de trabalho de construtora são tratadas em TAC assinado com MPT

Identificar os perigos e/ou possíveis lesões ou agravos à saúde e implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais por meio de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Esses são dois dos compromissos firmados por uma construtora em Governador Valadares, na região mineira do Vale do Rio Doce, em um termo de ajuste de conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em relação a instalações e equipamentos elétricos, a empresa deve se abster de permitir a existência de partes vivas expostas e íveis aos trabalhadores não autorizados. Outra obrigação assumida foi a de instalar proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais ou objetos no entorno da obra.
Ajustes sobre andaimes também estão presentes no TAC, como o de não utilizar os que não possuam a superfície de trabalho resistente, sem forração completa, sem ser antiderrapante, sem estar nivelado e sem travamento.
O procedimento de investigação do MPT se originou do relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após a identificação de diversas irregularidades relativas ao meio ambiente laboral. Nesse sentido, a procuradora do Trabalho que atuou no caso destacou a existência de um ambiente anormal, sobretudo em relação “ao gerenciamento dos riscos ocupacionais e às medidas de prevenção necessárias à segurança e à saúde no trabalho na indústria da construção”.
Por fim, o TAC prevê também multa de R$ 5 mil por eventual descumprimento dos ajustes pactuados, ainda que de forma parcial.
Fique ligado!
Vamos falar um pouco mais sobre o PGR!?
Trata-se de um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas.
O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). Ele se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1).
Fonte: MPT
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