Divinópolis

Projeto de Lei que estabelece aos condomínios o compromisso de comunicar violência doméstica é aprovado em Divinópolis

Na tarde de 19 de setembro de 2023, durante Sessão Legislativa da Câmara de Vereadores de Divinópolis, foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei CM nº 029/2023.

O referido projeto é de autoria do Vereador Roger Viegas (Republicanos), que estabelece aos condomínios residenciais e comerciais, no Município de Divinópolis, através de seus síndicos e/ou es, devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de Segurança Pública especializado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

“Essa comunicação deverá ser feita de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, contendo informações que são de extrema importância para contribuir na identificação da possível vítima e do possível agressor” – relatou o Vereador autor.

Através de cartazes, placas ou comunicados, que os condomínios poderão afixar, divulgando a presente Lei, incentivando aos condôminos notificarem ao síndico e/ou , quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.

“É dentro dos lares e dos condomínios que acontecem a maioria de casos de violência doméstica e familiar; não somente com as mulheres, mas também com crianças, adolescentes e idosos, que são casos muito graves. No ato do sofrimento de violência, a vítima, na maioria das vezes, se entende solitária, pois ainda é cultural que ‘em briga de marido e mulher não se deve meter a colher’. Por isso, trazer cooperação efetiva da vizinhança na comunicação das violências é uma medida preventiva na redução do feminicídio e do assassinato contra crianças, adolescentes e idosos” – disse Roger.

As autoridades de segurança pública reconhecem que a maioria desses acontecimentos poderiam ser evitadas, caso as brigas domésticas fossem denunciadas logo na primeira ocorrência. Importante deixar explícito que a violência doméstica não se configura apenas quando a vítima é mulher, sendo constatado, também, contra crianças, adolescentes e idosos.

“Houve um caso, no Estado da Paraíba, conforme matéria veiculada no programa da Rede Globo, Fantástico, do último domingo, em que a vítima foi intimada a depor por causa de uma denúncia feita pelo condomínio em que residia” – finalizou Viegas.

Ao Executivo cabe regulamentar, no que couber, para sua efetiva aplicação e eficácia da presente Lei, que após a sanção e devida publicação, entrará em vigor.

Fonte: Vereador Roger Viegas

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