Divinópolis

Técnica de Enfermagem é exonerada após usar expediente e estrutura pública para gerenciar buffet em Divinópolis

Investigações apontaram que servidora istrava um buffet particular durante o expediente e usava equipamentos públicos para fins pessoais.

A Prefeitura de Divinópolis anunciou na última quinta-feira (13), a demissão de uma técnica de enfermagem que trabalhava na Policlínica do município. A servidora pública Vivian de Fátima Alvarenga respondia a um Processo istrativo Disciplinar (PAD), que investigava conduta irregular dela no exercício da função. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial do Município. De acordo com o julgamento do Processo Disciplinar, a servidora foi acusada de utilizar recursos públicos para fins particulares durante seu expediente na Policlínica Municipal. Entre as irregularidades apuradas, ficou constatado que Vivian istrava um buffet particular, utilizando materiais da prefeitura, como impressora, para imprimir contratos e documentos relacionados ao negócio. Além disso, testemunhas relataram que a servidora realizava atendimentos telefônicos e negociações comerciais durante o horário de trabalho. No decorrer do processo, a própria investigada confirmou que istrava o buffet e mantinha contato com clientes no ambiente de trabalho. Testemunhas apontaram que a servidora costumava atrasar atendimentos devido ao uso excessivo do celular para tratar de assuntos pessoais. Outro ponto destacado na decisão foi a conduta inadequada da servidora em relação a colegas de trabalho. Segundo os depoimentos, ela teria provocado uma referência técnica ao alegar não ar uma colega e adotava comportamentos inapropriados, como utilizar fones de ouvido durante o expediente para ouvir áudios pessoais e missas. Com base nas evidências reunidas, o relatório final concluiu que houve violação das normas funcionais, caracterizando transgressão disciplinar, conforme previsto pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. A punição determinada foi a demissão da servidora. A decisão foi homologada e registrada pela Comissão de Processo istrativo Disciplinar (AD), que considerou o processo isento de irregularidades formais e com elementos probatórios suficientes para a aplicação da penalidade.

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