Minas Gerais

6ª fase da Operação Lavanderia dos Sonhos apreende armas e munições em Uberlândia

Foi deflagrada nesta quarta-feira, 29 de maio, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a 6ª fase da Operação Lavanderia dos Sonhos com o objetivo de cumprir dois mandados de busca e apreensão, assim como de sequestro de armas de fogo e munições, em obediência à decisão da 4.ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia. Foram apreendidas e sequestradas oito armas de fogo e diversas munições, além de uma arma de pressão irregular.

A Justiça determinou também a suspensão cautelar da validade do Certificado de Atirador e Caçador (CAC) do investigado, bem como a suspensão do registro de todas as armas de fogo por ele cadastradas.

A operação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), regional de Uberlândia, em conjunto com as Polícias Civil (PCMG) e Militar de Minas Gerais (PMMG).

A investigação que sustentou o oferecimento da ação penal desvendou um complexo esquema criminoso no qual integrantes de uma estruturada organização criminosa estruturada realizavam lavagem de dinheiro proveniente da exploração do jogo do bicho, com formato empresarial, bem como com rígida divisão de tarefas e relacionamento hierarquizado entre os integrantes.

Identificou-se, ainda, que os pontos de venda de apostas funcionavam como loterias clandestinas e tinham elementos externos e internos de identificação.

Conforme o Gaeco, comprovou-se nos autos do inquérito que existia divisão territorial entre os grupos de “bicheiros” na cidade de Uberlândia e cada uma das organizações criminosas exercia dominação territorial em determinada região do município, com um acordo tácito de não intervenção nos pontos de venda dos grupos concorrentes.

O grupo criminoso denunciado utilizou uma imobiliária situada em Uberlândia para alugar mais de 80 imóveis em diversos bairros da cidade, inclusive na região central. Como forma de identificar os pontos onde era realizada a atividade criminosa desse grupo, o gestor da organização criminosa fazia reforma nos cômodos comerciais, pintando-os com cores características para atrair os clientes. Nesses locais, além dos apontamentos para os sorteios, os vendedores realizavam recebimento, registros das apostas e separação dos valores. Iniciava-se a lavagem do dinheiro ilicitamente auferido por meio de um complexo esquema de recolhimento e de pagamentos das apostas em lojas previamente definidas. O restante do dinheiro era encaminhado para escritórios centrais da organização criminosa, onde se realizavam as demais fases da lavagem de dinheiro.

A imobiliária investigada possuía função essencial na estruturação da organização criminosa e no êxito de suas atividades contravencionais, tendo em vista que os gestores da pessoa jurídica eram responsáveis por formalizar contratos de locação dos imóveis utilizados para a exploração do jogo do bicho, bem como para realizar o recebimento dos aluguéis pagos em dinheiro em espécie pelo grupo de bicheiros e rear os valores aos locatários. A intermediação realizada pela imobiliária conferia segurança aos locadores, pois transmitia ares de legalidade às atividades exercidas nos locais. Em nítido conluio com os contraventores, os gestores e funcionários da imobiliária confeccionavam contratos utilizando nomes de “testas de ferro e de laranjas”, com o objetivo de ocultar a real identidade dos locatários, que eram em verdade os “bicheiros”.

Um dos envolvidos identificados como “testa de ferro”, confessou circunstancialmente a forma de agir do grupo e sua participação na empreitada criminosa, esclarecendo que recebia um salário mensal para “emprestar” seu nome e figurar como locatário de diversas “lojinhas” do jogo do bicho dessa organização criminosa.

Resumo do esquema criminoso
Todos os integrantes do núcleo gestor e de liderança da organização criminosa eram beneficiários dos valores que advinham da recirculação dos ativos, seguindo a seguinte ordem: 1º) o grupo criminoso realizava a exploração da loteria clandestina nos imóveis locados via imobiliária, obtendo dinheiro ilícito; 2º) os valores oriundos da contravenção penal, prevista no artigo 58 da Lei das Contravenções Penais, eram separados, contabilizados e parte destinada para pagamentos de prêmios; 3º) o restante dos valores era transportado para os escritórios do bando, onde funcionários do núcleo contábil processavam as despesas e gastos com pagamento de funcionários, serviços públicos de água e energia elétrica, aquisição de insumos, pagamentos de programas informatizados, pagamento de propinas e pagamento dos imóveis locados via imobiliária; 4°) para dissimular a origem dos valores e possibilitar pagamentos dos proprietários dos imóveis sem vincular os gestores do grupo criminoso, os criminosos captavam os proprietários dos imóveis de interesse ao bando e os induziam a alugar o imóvel por meio de uma imobiliária específica; 5º) os gestores e funcionários da imobiliária, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, realizavam contratos de locação ideologicamente fraudulentos, inserindo neles como locatários nomes de “laranjas e testas de ferro”, inclusive funcionários da organização criminosa; 6º) além de realizarem a dissimulação da origem dos valores, os proprietários da imobiliária recebiam remuneração pelos serviços prestados com valores provenientes da infração penal, e, ainda, cobravam taxa de istração dos imóveis usados na exploração de jogos; 7°) os “bicheiros” realizavam o pagamento dos aluguéis rigorosamente em dia, sempre em dinheiro em espécie; 8°) com a estabilidade e ausência de fiscalização dos imóveis, os integrantes da organização criminosa perpetuavam o ciclo de exploração da loteria clandestina do jogo do bicho, por meio de um processo de recirculação de ativos, os quais lhes rendiam novos lucros.

Fonte: MPMG

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