Minas Gerais

A pedido do MPMG, Justiça condena líder espiritual a quase 50 anos de prisão por crimes sexuais, em Frutal

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal, conduziu processo penal que resultou na condenação judicial de um dirigente de um terreiro de umbanda, na região de Frutal, a 49 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por diversos crimes contra a dignidade sexual. O filho dele foi sentenciado a 3 anos de reclusão, em regime aberto, após ser responsabilizado por perseguições e ameaças a testemunhas do caso. 

Segundo a Promotoria de Justiça, a denúncia, oferecida à Justiça pelo Ministério Público com base em uma série de relatos de vítimas e indícios coletados durante a fase de inquérito, apontou o uso de fraudes e da alegada incorporação de entidades espirituais para constranger mulheres, adolescentes e uma criança em rituais que envolviam abusos sexuais.  

De acordo com o MPMG, o condenado se aproveitava da posição de liderança no terreiro para impor práticas sexuais às vítimas. Além disso, em alguns casos, houve uso de violência psicológica e indução por meio de bebidas alcoólicas. Testemunhas e vítimas relataram temer retaliações, já que o réu exercia forte influência na comunidade religiosa. 

No decorrer das apurações, o Ministério Público contou com o apoio de delegados, escrivães e equipes multidisciplinares para coleta de provas, realização de oitivas e perícias. As evidências reunidas sustentaram as acusações contra o dirigente, levando à condenação por estupro de vulnerável, estupro, violação sexual mediante fraude e outros delitos contra a dignidade sexual. 

Segundo a sentença, o regime inicial para o cumprimento da pena do dirigente será o fechado, enquanto o filho dele cumprirá pena em regime aberto, sem prejuízo de eventuais fiscalizações ou medidas restritivas adicionais. Para a 2ª Promotoria de Justiça de Frutal, a atuação do Ministério Público foi decisiva tanto para a condução das investigações quanto para a estruturação da denúncia, assegurando a proteção às vítimas e a responsabilização dos envolvidos. 

Fonte: MPMG

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