A pedido do MPMG, Justiça determina intervenção na Fundação de Promoção e da Cidadania de Januária

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a intervenção judicial na Fundação de Promoção e da Cidadania e a destituição do atual diretor-istrativo da entidade. Com sede em Januária, a fundação foi instituída em 2016 com a finalidade de reparar danos causados aos cofres públicos dos municípios de Itacarambi, Cônego Marinho, São João da Ponte e Januária, todos do Norte de Minas. A criação da entidade fez parte de um Acordo de Cooperação Processual firmado entre o MPMG e um empresário condenado por fraude em licitação, desvio e apropriação de recursos públicos.
Para reparar os danos causados aos cofres públicos, o empresário concordou com a criação e o ree à fundação de dois imóveis urbanos, duas faixas de terras, três lotes, um apartamento, um sítio, um posto de combustíveis, um cheque de R$160 mil, 16 automóveis, sete motos, duas patrolas, três pás carregadeiras e dois caminhões-pipa. Esses bens, que constituíram o patrimônio da fundação, deveriam ser imediatamente avaliados, alienados e destinados à reparação dos danos causados aos municípios pelo empresário. A cargo de realizar esse processo foi nomeado um diretor-istrativo.
Entretanto, segundo a Promotoria de Justiça de Curadoria das Fundações de Januária, desde que assumiu o cargo, em 2016, o diretor-istrativo não prestou contas de suas ações, descumprindo obrigações legais e estatutárias. Sobre isso, ele foi notificado, em diversas oportunidades, mas não compareceu à Promotoria de Justiça para apresentar justificativa.
Diante disso, o MPMG instaurou inquérito civil para apurar o caso. “E o que se constatou na prática foi a negligência e o desleixo do diretor-istrativo no exercício da função, pois não realizou os rees aos municípios na forma estabelecida pelo estatuto e não prestou contas de suas atividades”, afirma trecho da Ação Civil Pública (A). Um dos exemplos dessa negligência foi, conforme o MPMG, o caso em que o diretor-istrativo transferiu a posse de automóveis para Itacarambi, mas não providenciou a transferência da propriedade, obrigando o município a ajuizar ação judicial contra a fundação.
“A fundação foi idealizada como parte de um acordo que objetiva a reparação dos danos causados aos municípios de forma mais célere possível. No entanto, à medida que o diretor-istrativo deixou de realizar as atividades indispensáveis à consecução das finalidades estatutárias, compelindo os entes públicos lesados a postular judicialmente o cumprimento da obrigação, frustrou por completo o escopo que motivou a instituição da entidade”, afirma trecho da A.
Fonte: MPMG
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