Minas Gerais

Ação do MPMG requer ressarcimento de valores superfaturados em obra de reforma do telhado da Câmara Municipal de Barbacena

O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves esclarece que os requeridos, foram instados a tomar ciência do laudo e informarem se desejavam firmar acordo de não persecução civil.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade istrativa contra um ex-presidente da Câmara Municipal de Barbacena e contra uma construtora de Barroso, em razão de irregularidades em licitação e contrato para reforma do telhado da sede do Legislativo municipal de Barbacena.  

Segundo apurado em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, em 2021, o então presidente da Câmara de Barbacena promoveu a contratação da empresa para a reforma do telhado. O contrato firmado tinha valor global de R$ 291.360, sendo que a Câmara desembolsou efetivamente R$ 211.648,97, que atualizados alcançam a ordem de R$ 228.193,73. No entanto, conforme a ação, a licitação e o contrato precisam ser declarados nulos, porque não foram observadas as regras básicas do processo licitatório e foi constatado superfaturamento por quantidade e por preços, no valor atualizado de R$ 22.615,06. 

Entre as irregularidades encontradas no processo licitatório estão: ausência de projeto básico, de orçamento detalhado e de exigência de qualificação técnica, bem como exigência desnecessária de caráter restritivo no edital e ausência de orçamento e cronograma apresentados pela proposta vencedora. Em relação ao contrato, perícia elaborada pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG, verificou a falta de justificativa de acréscimos ou supressões de serviços, encerramento com objeto inconcluso, pagamento de serviços não executados, ausência de fiscalização e superfaturamento. 

O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves esclarece que os requeridos, foram instados a tomar ciência do laudo e informarem se desejavam firmar acordo de não persecução civil, não tendo manifestado interesse quanto à celebração de acordo. 

Diante disso, foi proposta a ação que requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos da quantia de R$22.615,06; e, ao final, a condenação ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por prazo não superior a 12 anos. 

Fonte: MPMG

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/CjaJTAO6opiCxq0XCnKHsp

Leia mais

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter o ao conteúdo do Portal G37.