Minas Gerais

Adolescente de 15 anos é encontrado em trabalho irregular, sem estar na condição de aprendiz

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com um prestador de serviços de carga, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. Tal fato ocorreu após uma ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontrar um adolescente de 15 anos em trabalho irregular, sem estar na condição de aprendiz.

Dessa forma, a empresa se comprometeu a não contratar ou permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, desde que observados os requisitos que a lei determina em relação à aprendizagem. Estar matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio, além de permanecer com bons desempenhos escolares e profissionais são alguns dos requisitos para a manutenção do cargo como jovem aprendiz.

Outro compromisso firmado é o de não contratar ou permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 18 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou integrantes da lista das piores formas de trabalho infantil, ou seja, a Lista TIP. Ela apresenta a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais e as possíveis consequências à saúde.

O TAC prevê ainda pagamento de multa de R$ 10 mil por cada eventual descumprimento das obrigações ora assumidas.

Após ser notificado pela ação fiscal, o empregador afastou o adolescente do trabalho proibido, rescindiu o contrato de trabalho e quitou as verbas rescisórias.

Fique ligado!

Vamos falar mais sobre aprendizagem profissional!?

  • O que é o contrato de aprendizagem?

É um contrato de trabalho especial, por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar aos inscritos em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional adequada.

  • Quais são as idades permitidas para os contratos de aprendizagem?

Conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre 14 e 24 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão ter idade superior a 24 anos.

  • Quais são os prazos de contrato de aprendizagem e as jornadas de trabalho?

Segundo a CLT, o contrato de aprendizagem terá duração máxima de 2 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão extrapolar esse limite. Já a jornada de trabalho, em regra, é de no máximo 6 horas diárias.

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Fonte: MPT

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