Diante de descumprimento de acordo firmado com o município de Barbacena para regularização de contratações temporárias, MPMG propõe ação de execução de TAC

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, propôs, em 14 de dezembro de 2022, ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra o prefeito e contra o município do Campo das Vertentes.
Em junho de 2017, após a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 243 e 244 do Estatuto dos Servidores Públicos de Barbacena, que autorizavam a realização de contratações temporárias, o TAC foi firmado com o objetivo de legitimar novas contratações temporárias e garantir a continuidade dos serviços, até que a Câmara Municipal aprovasse nova lei tratando da matéria.
No entanto, para zelar pela impessoalidade nas contratações, o acordo colocava como condições a realização de processo seletivo e o prazo de dois anos, prorrogável por mais dois, para a permanência do contratado no cargo. Posteriormente, em razão da pandemia de Covid-19, foi feito aditamento ao TAC permitindo a prorrogação dos contratos temporários por mais um ano.
Entretanto, ultraado tal período, e mesmo com a comprovada melhora no cenário de enfrentamento à pandemia, o gestor municipal realizou somente um processo seletivo e outras contratações, através de resoluções, apenas através de análise de títulos, sem provas de qualquer espécie, contrariando os termos da lei municipal e do próprio TAC.
Em reunião realizada na sede do Ministério Público o gestor foi advertido a respeito do descumprimento do TAC, mas manteve-se inerte, e, somente em dezembro de 2022, publicou no Diário Oficial do município um edital de processo seletivo, ofertando vagas em quantidade muito inferior ao número de contratados pela istração Municipal. “Ademais, é imperioso destacar que as contratações temporárias têm sido realizadas em larga escala pelo município sem qualquer limite ou parâmetro mínimo, situação facilmente verificada ao realizar um comparativo entre a despesa com pagamento de pessoal contratado em outubro de 2021 (R$ 2.260.591,11) e outubro de 2022 (R$ 4.423.415,40)”, informa a ação.
O TAC celebrado previu que o não cumprimento integral, dentro do prazo estabelecido, sujeitaria não apenas o município, mas notadamente o chefe do Executivo, ao pagamento de multa diária de R$ 500 por dia de atraso. Considerando o período em que houve descumprimento, com cálculos atualizados em novembro de 2022, a multa chega a R$ 173.500. Dessa forma, o MPMG requer à Justiça a citação dos executados para, no prazo de três dias, efetuarem o pagamento da dívida, sob pena, no caso do prefeito, de penhora de bens e, no caso do município, seu devido arresto e indisponibilidade. O valor deverá ser revertido para os próprios cofres do município de Barbacena.
O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves ressalta que “em hipótese alguma o Ministério Público pretendeu proibir ou impedir que novos contratados temporários ingressassem nos quadros da deficitária istração Pública de Barbacena, mas apenas coibir issões por apaniguamento, amizade, politicagem, ou outros fins escusos”.