Minas Gerais

Em ação contra a Copasa, MPMG pede bloqueio de R$ 10 milhões da empresa e interrupção imediata da cobrança de tarifa da população de Peçanha, no Vale do Rio Doce

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Peçanha, ajuizou Ação Civil Pública (A) contra a Copasa após uma análise técnica ter verificado que a água fornecida à população daquela cidade se encontra em condições impróprias para o consumo humano.

A ação requer o bloqueio de R$ 10 milhões das contas da Copasa, como forma de garantir a existência de bens suficientes para assegurar a indenização por dano moral coletivo, além da determinação de que a empresa se abstenha, imediatamente, de cobrar a tarifa respectiva até que seja realizado o fornecimento de água própria para o consumo humano, sob pena de multa R$ 1.000 por inserção indevida da tarifa na conta de cada consumidor.

As análises sobre as condições da água, realizadas no âmbito do Inquérito Civil nº MPMG-04.16.0486.0005279/2022-91, foram solicitadas após terem chegado ao conhecimento da Promotoria de Justiça imagens que mostravam o cadáver de um animal de grande porte (aparentemente, um boi) submergindo no manancial que abastece a cidade de Peçanha. Diante da suspeita de irregularidade, foi solicitado ao Procon-MG, órgão do MPMG, a realização de perícia para avaliar os parâmetros de potabilidade da água fornecida à população.

Em 1º de outubro de 2024, a equipe do Procon-MG, colheu amostras de água em uma Estação de Tratamento de Água da Copasa, em um hospital e em uma escola estadual. Segundo os laudos elaborados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), as análises laboratoriais da água fornecida aos munícipes de Peçanha “foram insatisfatórias quanto aos parâmetros detecção fluoretos e contaminantes inorgânicos”.

O parecer nº 131/2023 – DIFIS concluiu o seguinte: “O produto é IMPRÓPRIO para uso e consumo […], pois foi verificada a alteração das características esperadas da água de fornecimento à população, bem como potencial risco à saúde, em desacordo com a norma regulamentar da potabilidade da água para consumo humano.”

Na A o promotor de Justiça Júlio Maciel Cordeiro frisa ainda que, no bojo da A n.° 0026335-94.2015.8.13.0486, ajuizada pelo MPMG, a Copasa já foi condenada por deficiência no serviço prestado ao Município de Peçanha. “Sendo assim, é notório que o descaso da Copasa com relação ao abastecimento de água potável à população de Peçanha perdura por anos, sendo, inclusive, evidente a indiferença com relação à sentença judicial transitada em julgado”, afirma ele.

São ainda requeridas na A a determinação à Copasa e ao Município de Peçanha para que iniciem, no prazo máximo de 10 dias, trabalho de informação à população local, por meio de rádio e carros de som, sobre os cuidados necessários para a utilização da água atualmente fornecida; para que comprovem, no prazo máximo de 60 dias, que a água fornecida ao Município de Peçanha está dentro dos padrões estabelecidos pela Portaria GM/MS n° 888/2021 do Ministério da Saúde, sob pena de multa solidária diária de R$ 1.000,00 (mil reais); e que seja realizada perícia pela Fundação Ezequiel Dias a cada 120 dias para avaliar a qualidade da água, até que haja encerramento do processo.

Notícias falsas
Após o ajuizamento da ação, no dia 3 de dezembro, aram a circular em grupos de WhatsApp de moradores de Peçanha mensagem falsamente atribuída à Promotoria de Justiça da cidade em que se aconselharia a população a “pegar água” de uma fonte denominada da Mãe d’água “até para fazer comida já pode ir se precavendo.”

A Promotoria de Justiça de Peçanha reitera que tal mensagem é inverídica e que não há nenhuma orientação neste sentido por parte do Ministério Público de Minas Gerais.

Fonte: MPMG

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