Em acordo mediado pelo MPMG, valor mínimo da matriz de indenizações por desalojamento pela linha 2 do metrô sobe para R$ 105,9 mil

Com 341 famílias contempladas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), atuando em mediação conjunta com a Câmara de Prevenção e Resolução istrativa de Conflitos (RAC), da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), conduziu processo de mediação que se desenvolveu em quatro reuniões conjuntas e algumas reuniões privadas. O processo durou 54 dias e, na última terça-feira, 14 de maio, houve a celebração de acordo que envolve a construção de matriz de indenizações e fluxo de desocupações necessárias para as obras da Linha 2 do metrô de Belo Horizonte.
Pelo acordo realizado entre as partes (18ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, Defensoria Pública, empresa Metrô BH, Estado de Minas Gerais e dois grupos representativos de moradores), as indenizações terão patamar mínimo de R$105.900 mil, podendo chegar a até R$346.900 mil, com diversas faixas que variam conforme as características de cada imóvel.
As famílias também terão direito a quatro meses de aluguel social custeados pela concessionária do metrô, no valor de R$ 850 mensais, além de mudança sem custos e custeio de R$ 2,5 mil para um segundo carreto, ambos inclusos na proposta mínima de indenização. Pelo acordo, o pagamento das indenizações terá início nesta segunda, 19 de maio, e deverá estar todo quitado até o dia 31 de julho deste ano.
A empresa assumiu consensualmente a obrigação, ainda, de reavaliar 42 imóveis cuja indenização havia sido negada. O titular de cada moradia deverá procurar a empresa, que terá 10 dias para verificar, a partir de provas apresentadas pelos moradores, a presença dos requisitos necessários.
O acordo inclui moradores dos bairros Barreiro, Betânia, Gameleira, Nova Cintra, Nova Gameleira e Vista Alegre, todos na capital.