MPMG consegue tutelapara implantação do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Florestal

O Poder Judiciário determinou, em tutela de urgência antecipada, que o Município de Florestal, adote, no prazo de 120 dias, todas as medidas istrativas, inclusive orçamentárias, para fins de implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, nos moldes das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovadas por Resolução Conjunta CNA/CMDCA, sob pena de multa diária de R$2.000,000 (dois mil reais).
A decisão se deu no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, após negociações, que se iniciaram em agosto de 2022 pelo promotor de justiça da recém-criada comarca de Juatuba (MG), Lélio Braga Calhau, e tendo em vista a recusa do Município de Florestal em efetivar políticas de defesa de crianças de adolescentes em situação de risco na comarca.
Segundo o promotor de justiça, diversas reuniões foram realizadas com a Secretaria de Assistência Social de Florestal, que sempre se recusou a efetivar as medidas requeridas judicialmente, sob a alegação de que não havia recursos ou que não havia a necessidade de que elas fossem implementadas.
O MPMG já havia ajuizado medidas protetivas da infância contra o Município e, mesmo sabendo de tal conteúdo, a secretaria se mantinha contra a adoção das medidas necessárias para o caso.
No final de 2022, o MPMG promoveu dois encontros entre os prefeitos da comarca (Juatuba e Florestal) para tratar do assunto, mas as medidas não se mostraram efetivas, sendo que o Município de Florestal não demonstrou disposição efetiva para resolver o assunto, alegando falta de recursos ou que “não temos tantos casos assim”.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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