Empresas do setor moveleiro de Ubá (MG) firmam TAC perante o MPT-MG para se retratar por assédio eleitoral

Duas empresas dosetor moveleiro da cidade de Ubá (MG), Faenza Planejados Ltda. e Vilar Indústria e Comércio de Móveis Ltda., am Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), por meio do qual se comprometeram a suspender imediatamente a prática, bem como providenciar uma retratação junto a seus funcionários, promovendo o direito ao voto livre e secreto. As empresas deverão, ainda, pagar o valor de R$40 mil, a título de danos morais coletivos.
A lista dos compromissos assumidos pelas empresas prevê as seguintes obrigações:
– Abster-se de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados ou terceirizados nas eleições que ocorrerão no próximo dia 30/10/2022 e futuros pleitos eleitorais, nas esferas municipal, estadual e federal.
– Abster-se de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.
– Abster-se de instituir ou prometer vantagens ou desvantagens aos seus empregados ou terceirizados, ligadas ao contrato de trabalho, que sejam condicionadas ao resultado de pleitos eleitorais ou à orientação política dos trabalhadores.
– Abster-se veicular propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos seus trabalhadores, inclusive por meios eletrônicos, bem se abster de questionar a intenção de voto dos empregados ou terceirizados.
– Abster-se por si ou por seus prepostos, de solicitar e/ou permitir que terceiros compareçam a quaisquer de suas instalações para prática das condutas já descritas.
– Não criar qualquer impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados exerçam o direito de voto nos dias, horários e locais de votação respectivos, nas eleições do dia 30/10/2022 e futuras, devendo facilitar o exercício do direito (inclusive mediante adequação das escalas de trabalho e de viagens de seus motoristas), vedada a exigência de declaração da intenção de voto do trabalhador para tanto.
– Divulgar, em todos os quadros de avisos dos estabelecimentos dos Compromissados, no prazo de 24 horas, o seguinte comunicado:
“ATENÇÃO: em cumprimento a Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, a empresa vem a público DECLARAR o direito de seus empregados de escolher livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo”.
A divulgação do comunicado deve ser feita, cumulativamente, na página principal inicial do sítio eletrônico da empresa na Internet, mantendo-o em posição de destaque até o dia 30/10/2022, inclusive; em publicação nas redes sociais da empresa, a qual deverá permanecer em posição de destaque e sem qualquer restrição a o do público externo; em mensagem nos grupos de aplicativos de mensagens utilizados para comunicação da empresa com seus empregados; por mensagem no Whatsapp, individualmente, para todos os trabalhadores.
Na audiência, esteve presente, também, o presente presidente do Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias e Serrarias de Madeira de Ubá/MG, José Carlos Reis Pereira, que afirmou que “o grupo das empresas Faenza e Vilar possui cerca de 400 funcionários, no total, e o Sindicato recebeu várias denúncias sobre atos de assédio eleitoral praticados pela empresa, que ocorreram em reuniões presenciais realizadas com os funcionários nos meses de setembro e outubro de 2022”, o que confirma o relato dado pela testemunha.
Diante disso, além das obrigações assumidas, as empresas deverão pagara quantia de R$40.000,00 mil reais, a título de danos morais coletivos, a ser revertida a órgãos e entidades públicos ou privados, sem finalidade lucrativa, de promoção de direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho. Em caso de descumprimento das obrigações previstas do Termo de Ajuste de Conduta, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$20.000,00 mil reais por cláusula violada.
Fonte: Ministério Público do Trabalho
Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/BkejgH7eyb568gp8m9fnlW