Fábrica de cachaça deve observar as medidas de segurança para operar caldeiras

Uma fabricante de cachaça, com sede na região mineira da Zona da Mata, firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) após o Ministério Público do Trabalho (MPT) abrir procedimento para investigar denúncia relativa ao meio ambiente do trabalho. E uma das obrigações previstas é a de observar as medidas de segurança para a instalação, inspeção, operação e manutenção de caldeiras, visando à segurança e saúde dos trabalhadores.
E isso implica, necessariamente, respeitar as determinações contidas da Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim a empresa deve, por exemplo, obrigatoriamente, manter a caldeira sob operação e/ou controle de operador de caldeira. Outra necessidade é a de realizar as inspeções de segurança periódica, constituídas de exames internos e externos.
Medidas relativas às instalações elétricas, de máquinas e de equipamentos também fazem parte do TAC. Nesse caso, a fábrica precisa, por exemplo, dotar as instalações elétricas de sistema de aterramento elétrico de proteção e instalar sistemas de segurança nas zonas de perigo de máquinas, equipamentos ou implementos.
A fim de aumentar ainda mais o nível de proteção no meio ambiente de trabalho, a empresa deve fornecer a todos os seus empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI´s) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Fiscalizar, orientar e treinar a sua utilização, substituindo-os imediatamente, quando danificados ou extraviados, são outras medidas relativas aos EPI´s.
Por fim, o TAC prevê ainda multa de R$ 10 mil por eventual empregado prejudicado.
Fique ligado!
Que tal falarmos mais sobre a NR-13!?
O objetivo da NR-13 é estabelecer requisitos mínimos para o funcionamento íntegro de caldeiras, vasos de pressão, além de suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento. Tudo isso relacionado à instalação, inspeção, operação e manutenção, buscando sempre conferir maior nível de segurança e saúde aos trabalhadores.
A norma prevê ainda que constituem faltas graves, dentre outras, operar os equipamentos das quais ela trata, sem os dispositivos de segurança nela previstos, bem como o atraso nas inspeções periódicas de segurança.
Fonte: MPT
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