Minas Gerais

Fábrica de móveis assina TAC com MPT após denúncia de assédio eleitoral

Uma fábrica de móveis, localizada na região da Zona da Mata Mineira, firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Ela foi denunciada por prática de assédio eleitoral, o que motivou a abertura de um procedimento com o objetivo de apurar as irregularidades relatadas e proteger os atuais e futuros empregados da empresa.

Por meio dos ajustes, o empregador se comprometeu, por exemplo, a se abster de obrigar, exigir, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político. Essa proibição se estende para a promoção de eventos no local de trabalho que consistam, ainda que de forma indireta, na divulgação ou exaltação de ideias, fatos ou valores expressamente defendidos por determinado candidato ou partido político, ou que pretendam desqualificar pautas ou ações que sejam ligadas a outro candidato ou partido político.

Os representantes legais e gestores também não podem adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, busquem coagir, intimidar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados ou terceirizados. Não perseguir ou praticar retaliações contra empregados que se manifestem em favor de partidos ou candidatos diversos dos apoiados pelo empregador também estão entre os compromissos assumidos.

A denúncia relatou que o assédio eleitoral ocorria por meio de palestras tidas, oficialmente, como motivacionais, contudo, apresentavam clara conotação político-eleitoral. Nesse sentido, a legislação brasileira protege, dentre outras, as liberdades de orientação política, de expressão, bem como a de consciência, além do voto direto e secreto.

O procurador do Trabalho, responsável pelo procedimento, destacou que a “concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a), configuram atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais”, conforme o Código Eleitoral. Ele ressaltou ainda que além de crime eleitoral, “as práticas acima citadas configuraram assédio eleitoral laboral, e ensejam a responsabilização do(a) assediador(a) na esfera trabalhista”.

O TAC prevê ainda multa de R$ 10 mil por cada eventual descumprimento dos compromissos pactuados. Esses valores são revertidos a órgãos e entidades públicos ou privados, sem finalidade lucrativa, de promoção de direitos sociais, a critério do MPT.

Fique ligado!

Vamos falar mais um pouco sobre o assédio eleitoral!?

Constituição Federal (CF/88) estabelece que o voto é um direito livre e secreto. Já o Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65) prevê uma série de condutas como crimes eleitorais, tais como, “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber (…) dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Ainda, “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados.

Fonte: MPT

Faça parte do grupo oficial do Portal G37 no WhatsApp.
https://chat.whatsapp.com/C8RrNKLEyvQ8dsEU0nCJlo

Leia mais

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter o ao conteúdo do Portal G37.