Minas Gerais

Fábrica de sapatos assina TAC após denúncia de exploração de trabalho infantil, no Centro-oeste Mineiro

Um proprietário de uma fábrica de sapatos de um município, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ter sido denunciado por exploração de trabalho infantil. Durante vistoria do Conselho Tutelar do município, foram constatados três adolescentes, de 14 e 17 anos, exercendo a função de ar correia nos chinelos. A partir dos ajustes firmados, o proprietário se comprometeu a não mais contratar ou manter trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, desde que observados os requisitos próprios determinados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outro compromisso previsto no TAC é o de se abster de exigir de crianças e adolescentes trabalho em período noturno, em locais e atividades perigosas, insalubres ou penosas. Locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico também se encontram nas proibições, assim como aqueles que impeçam a frequência escolar. Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 10 mil, por menor encontrado em situação irregular.

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Quem deve proteger as crianças e adolescentes?

De acordo com a Constituição Federal (CF/88), tanto a família quanto a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, tais como, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além disso, faz-se necessário ainda livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Fonte: MPT

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