Minas Gerais

Força Tarefa MPT, MTE e PRF resgata dois trabalhadores em condições análogas à escravidão em Minas Gerais

Dois trabalhadores submetidos a condição análoga à escravidão em uma carvoaria, na cidade mineira de Guimarânia, foram resgatados por força tarefa MPT, MTE e PRF nesta segunda-feira, 09. A operação foi feita em parceria pelo Ministério Público do Trabalho, a Agência Regional do Trabalho de Patos de Minas e a Polícia Rodoviária Federal.

Resgate de trabalhadores

Resgate de trabalhadores

A força-tarefa identificou a submissão dos trabalhadores a condições análogas à escravidão. As jornadas eram exaustivas, por serem de cerca de 14 horas em trabalhos intensos; as condições de trabalho degradantes, por os alojamentos serem barracas de lona, a alimentação insuficiente e a água não potável; havia a servidão por dívida pelos descontos salariais irregulares, e o trabalho forçado, pois os trabalhadores permaneceram nas condições impróprias de trabalho contra sua vontade por receio de não receber o pagamento.

“Os dois trabalhadores, oriundos de Montes Claros, cumpriam jornada das 5h30 da manhã até 18 horas, todos os dias da semana; não tiveram suas carteiras de trabalho assinadas; já estavam trabalhando há mais de 30 dias e não haviam recebido salário. As despesas com o transporte deles de Montes Claros até Guimarânia e a alimentação seriam descontados”, relata o procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues.

Resgate de trabalhadores

Resgate de trabalhadores

“amos fome pelo menos três vezes por semana e estamos há mais de três dias comendo só arroz e feijão”, relataram os trabalhadores. Segundo relato dos auditores fiscais Deusdedit Rodrigues e Gustavo Pereira, nos alojamentos as condições eram precárias: “eles não tinham o a água potável e a alimentos em quantidade suficiente; abrigados sob lonas, não tinham o a banheiro nem chuveiro; dentro do abrigo encontravam animais peçonhentos, como escorpião, cobra, rato”.

Resgate de trabalhadores

Resgate de trabalhadores

Na frente de trabalho não havia condições mínimas de segurança, os dois homens operavam trator e motosserra sem treinamento para as atividades e também não receberam equipamentos de proteção individual.

O empregador foi notificado para fazer o pagamento dos salários, verbas rescisórias, formalização dos contratos de trabalho, custear as agens de volta à cidade de origem. As barracas de lona usadas como alojamentos foram interditadas.

Fonte: MPT

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