Minas Gerais

Frigorífico deve afixar cópia de TAC em local de ampla visibilidade

Ajustes buscam proteger empregados após denúncia de acidente de trabalho com moedor de carne

Um frigorífico localizado em Araguari, região do Triângulo Mineiro, firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ser denunciado pela ocorrência de um acidente de trabalho e irregularidades trabalhistas. Assim, o MPT iniciou um procedimento para apurar tais circunstâncias, o que resultou no compromisso, por parte da empresa, de realizar ajustes no ambiente de trabalho que possam proteger os atuais e futuros empregados.

O acidente de trabalho

Um empregado estava operando um moedor industrial de carne e, para retirar o excesso de produto acumulado, colocou o dedo no orifício de saída da carne, sofrendo o acidente de trabalho que resultou na amputação com redução parcial de um dedo.

Os ajustes firmados com o frigorífico

O frigorífico firmou alguns ajustes com o MPT, dentre os quais, o de elaborar laudo técnico das máquinas existentes no estabelecimento, por profissional habilitado, indicando os respectivos riscos e avaliando a conformidade com a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nesse caso, devem ser observados vários requisitos, como aterramento, dispositivos de parada de emergência, sistemas de segurança nas zonas de perigo, sinalização, capacitação dos operadores, dentre outros. Outra medida que visa aumentar a proteção dos empregados é elaborar procedimentos de trabalho e segurança para operação, ajustes, manutenção e limpeza das máquinas e equipamentos existentes. Com o mesmo objetivo, a empresa deve realizar treinamento dos trabalhadores para operação e demais intervenções nas referidas máquinas e equipamentos. Para implementar as obrigações citadas o frigorífico tem 60 dias da do TAC. Além disso, ele deve afixar, de imediato, cópia do termo de ajuste de conduta em quadro de avisos de fácil o e ampla visibilidade pelos trabalhadores, bem como manter cópia nos livros de inspeção. Por fim, em 90 dias, a empresa precisará apresentar ainda laudo, elaborado por profissional habilitado, que comprove a realização de todas as obrigações assumidas.

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