MPMG em Uberlândia obtém decisão que impede Faculdade Esamc de cobrar multa por atraso na mensalidade durante a pandemia
Outras medidas também foram impostas à instituição de ensino que não seguiu as diretrizes apresentadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor para ajustamento de conduta.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, obteve na Justiça decisão favorável a alunos da Faculdade Esamc, matriculados nos diversos cursos por ela oferecidos, durante a pandemia provocada pela Covid-19. A instituição de ensino não poderá cobrar multa, em caso de atraso no pagamento da mensalidade durante o período de ensino online; não poderá incluir o nome do inadimplente em cadastros restritivos, não poderá onerar o aluno no caso de rescisão contratual/trancamento de matrícula, a partir do requerimento (contratos firmados antes do período emergencial); e terá que reembolsar o estudante que optou pela rescisão contratual e pagou o semestre/ano em parcela única.
A decisão, que atendeu parcialmente os pedidos feitos pelo MPMG, em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, é da 10ª Vara Cível da comarca.
Segundo o MPMG, foram recebidas diversas reclamações de consumidores insatisfeitos quanto aos serviços prestados pela Esamc. “A Promotoria de Justiça encaminhou às prestadoras de serviços do ramo diretrizes para ajustamento de conduta, todavia, a faculdade ré manifestou-se contrária o acordo proposto, alegando que a mudança para o ensino na modalidade de ensino a distância resultou em gastos inesperados com investimentos em tecnologia e capacitação de sua equipe para assegurar a qualidade das aulas presenciais” destaca o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, que propôs a A.
Entretanto, o promotor de Justiça, alega que a vulnerabilidade dos consumidores foi agravada em função do contexto pandêmico. “Vimos um aumento do desemprego e diminuição de renda, crise econômica, além do aumento de gastos ados pelo consumidor para o o ao ensino remoto. As cobranças feitas pela instituição de ensino são claramente uma exigência de vantagem manifestamente excessiva ao consumidor”, ressalta Fernando Martins.
Além das medidas determinadas na decisão, o MPMG também requereu à Justiça que a Esamc reduza em 30% o valor das mensalidades de todos os cursos, efetue pagamento por danos materiais referentes à cobrança à maior das mensalidades, em razão da ausência de redução; arque com o pagamento de indenização e prejuízo material pela prática abusiva; pague multa por danos morais individuais; além do pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.
Conforme a decisão, “a Esamc apresentou argumentos que demonstram significativa perda de receita em 2020. Por outro lado, também ocorreu uma diminuição expressiva na receita, gerando um resultado negativo. Desa forma, tem-se que a crise da pandemia gerou uma redução considerável no faturamento da instituição de ensino. Nesse contexto, não há que se falar em desequilíbrio financeiro nos contratos firmados antes da pandemia, visto que a receita da Esamc depende das mensalidades para manter o adequado funcionamento de suas atividades”, destaca a juíza da 10ª Vara Cível.
Ainda segunda a Justiça, os contratos firmados após a decretação do estado emergencial devem ser mantidos, em razão da autonomia universitária. “Até porque não se pode atribuir a ocorrência de fato imprevisível para o desequilíbrio financeiro. Nesse contexto, não tendo sido reconhecido a prática de abusividade contratual pela Esamc, julgo improcedente os pedidos de danos materiais, morais individuais e coletivos”, destaca a Juíza.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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