Minas Gerais

IPVA 2025: quais veículos são isentos do pagamento em Minas Gerais?

Motoristas que têm direito devem pedir isenção no site da Fazenda; tributo só começa a ser pago em fevereiro.

No início do ano, os motoristas brasileiros devem pagar o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em Minas Gerais, a data da cobrança mudou: uma lei sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) alterou a data de pagamento para fevereiro. A norma estabelece que o IPVA poderá ser pago em uma parcela única ou em três parcelas nos meses de fevereiro, março e abril. No entanto, nem todos os carros exigem o pagamento do imposto. A isenção atinge, por exemplo, carros fabricados antes de 1995, táxis, veículos usados para transporte escolar e a frota do estado. (Veja a lista completa abaixo). Os motoristas que não precisarem pagar o tributo devem pedir pela isenção no site da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Veja detalhes dos carros que são isentos de IPVA:

  • Entidade Filantrópica;
  • Veículo de Embaixada;
  • Portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
  • Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
  • Veículo de Valor Histórico (carros com declaração de valor histórico e fabricados antes de 1995);
  • Veículo Recuperado de Roubo;
  • Veículo Sinistrado com Perda Total;
  • Veículo Objeto de Sorteio;
  • Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
  • Veículo Cedido em Comodato;
  • Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
  • Veículo de Transporte Escolar;
  • Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
  • Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
  • Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.

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