Minas Gerais

Justiça acolhe pedido da Defensoria de Minas e determina que banco indenize mulher trans por não adequar nome retificado 

Uma cliente do Banco Santander receberá uma indenização de R$ 5 mil por danos morais causados por violação a sua honra e dignidade. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais e a decisão é do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte. 

Cristina, mulher trans, com seu nome e gênero já retificados em cartório, sofreu reiterados constrangimentos por não ter seu nome retificado em todas as operações e registros do banco. 

O caso 

Após a retificação, Cristina encaminhou seus documentos para o Santander que realizou a mudança em seus registros, exceto nos comprovantes de recebimento de PIX e TED, que continuaram com os dados de seu nome antigo, o nome “morto”. 

Ocorre que essa situação fazia com que Cristina fosse reiteradamente vítima da desconfiança alheia, a ponto de ter que provar sempre que não se tratava de fraude quando alguém lhe transferia algum pagamento. 

Ela fez várias tentativas junto ao banco para solucionar o problema, tanto por meios digitais, quanto conversando pessoalmente com a gerência. 

Sem uma resolução efetiva por parte do banco, Cristina procurou a Defensoria Pública. 

Na petição, o defensor público Vladimir Rodrigues, em atuação na Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), citou o direito à identidade de gênero e à honra, mencionando a ADI 4275, o Código Civil e Constituição Federal. 

“O desrespeito às pessoas transexuais é fato de exclusão social e violador de direitos humanos. As ocorrências de estigmatização e de discriminação vividos por travestis e transexuais prejudicam a própria socialização dessas pessoas, que am a ter um universo existencial bastante na nossa sociedade”, observa Vladimir Rodrigues. 

Ao analisar o caso, o juiz de Direito pontuou a dignidade do ser humano como um dos fundamentos da Constituição Federal e observou que os direitos da personalidade englobam outros aspectos da pessoa humana que não estão diretamente vinculados à sua dignidade. 

O magistrado julgou os pedidos parcialmente procedentes e determinou ao Santander o pagamento de R$ 5 mil à Cristina. 

Cabe recurso da decisão. 

Fonte: DPMG

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