Minas Gerais

Justiça condena vereador de Ipatinga por improbidade

Vereador viajou, à custa do erário, para capacitação que durou apenas um dia.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão da Comarca de Ipatinga que condenou um ex-vereador, um empresário e uma empresa por improbidade istrativa. O parlamentar viajou para um curso que durou apenas um dia, mas recebeu diárias por um período de afastamento de uma semana. Os réus deverão pagar multa. O então parlamentar, Roberto Carlos Muniz, teve seus direitos políticos suspensos por dois anos e foi condenado à devolução de R$ 4.967,55.

O instituto que ofertou a capacitação e o presidente da entidade deverão pagar multa diária de R$9.935,10, correspondente ao dobro do valor das diárias recebidas pelo ex-vereador. O empresário e a companhia também foram proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, por oito anos.

O Ministério Público, após matéria de denúncia veiculada em um jornal de grande circulação, instaurou um inquérito para apuração de improbidade istrativa. O procedimento deu origem a uma ação civil pública. Segundo a denúncia, o vereador viajou, com recursos públicos, para um curso de capacitação em Fortaleza entre os dias 25 e 31/12. Entretanto, foi ministrada apenas uma palestra, no dia 27, portanto, ele deveria devolver o valor das diárias que recebeu pelos dias em que não participou de curso.

Em sua defesa, o vereador afirmou que as viagens foram autorizadas pelo legislativo local, que os cursos foram realizados e que ele foi frequente nas formações. Ele alegou, ainda, que o Ministério Público não conseguiu demonstrar o dolo em relação ao mau uso do dinheiro público. O argumento não convenceu em 1ª Instância.

Os acusados recorreram. O relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, manteve a sentença. Segundo o magistrado, mesmo ciente de que o curso duraria apenas um dia, o então vereador declarou que o evento se estenderia de 26 a 30 de dezembro de 2014, a fim de receber todas as diárias.

O desembargador Luís Carlos Gambogi também considerou que o fato de ele ter devolvido os valores depois da sentença não evitou o prejuízo aos cofres públicos, embora possa ser levado em conta na fase de dosimetria da pena. Quanto ao instituto que ofertou a capacitação, o magistrado entendeu que ele se servia de artifício para promover viagens, principalmente ao Nordeste, com verba pública.

O juiz convocado Richardson Xavier Brant e Áurea Brasil votaram de acordo com o relator.

A decisão está sujeita a recurso. e o acórdão.

Fonte: TJMG

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