Minas Gerais

Local para refeições, instalações sanitárias e condições dignas de trabalho estão previstos em TAC

Respeitar as condições de dignidade do trabalhador, disponibilizar locais para refeições e instalações sanitárias adequadas. Esses são alguns dos compromissos assumidos, por meio de termo de ajuste de conduta (TAC), pela filial de uma empresa de estacionamento que atua em Juiz de Fora, região mineira da Zona da Mata. Os ajustes ocorreram após o Ministério Público do Trabalho (MPT) abrir um procedimento para investigar uma denúncia que, dentre outras irregularidades, relatou que um empregado não tinha o a banheiro e nem a água potável no local de trabalho.

Dessa forma, a empresa se comprometeu a não submeter ou permitir a submissão de pessoas a condições degradantes de trabalho. Assim, ele deva observar as disposições legais que garantem um patamar mínimo de dignidade, saúde, segurança, conforto e higiene ocupacionais.

Já em relação ao local para refeições, deve ser disponibilizado em condições adequadas de higiene e conforto, além de fornecer água potável. A adequação também se aplica às instalações sanitárias, as quais devem proporcionar conforto e higiene.

Obrigações relativas à jornada de trabalho também estão presentes no TAC. Nesse sentido, por exemplo, a empresa deve respeitar a duração normal do trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, respeitar o intervalo mínimo para repouso e/ou alimentação e o limite de horas extras.

O procurador do Trabalho responsável pelo procedimento destacou que “o meio ambiente de trabalho saudável e seguro é direito do trabalhador e dever do empregador”.

A título de indenização por dano moral coletivo, a empresa deve ainda pagar R$ 30 mil, que será revertida em favor de órgãos, instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, a serem definidos pelo MPT.

O TAC prevê ainda pagamento de multa de R$ 10 mil por cada eventual item descumprido.

Fonte: MPT

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