Minas Gerais

Método contraceptivo não depende do consentimento de companheiro

Sancionada lei que protege direitos reprodutivos. Norma que trata de doação de sangue também foi publicada.

Duas leis que tratam de saúde foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais da última terça-feira (24/12/24). Elas tratam de direitos reprodutivos e de segurança na doação de sangue.

Lei 25.088, de 2024, proíbe a exigência de consentimento de cônjuge, companheiro ou companheira para a autorização, a realização e o reembolso de método contraceptivo.

A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.019/21, de autoria da deputada Andreia de Jesus (PT). O texto inclui a inserção de dispositivo intrauterino (DIU), implante e injeção, entre os procedimentos para os quais o consentimento não pode ser exigido.

Caso o serviço de saúde da rede privada, a operadora de plano de assistência ou o seguro de saúde exijam consentimento alheio, a prática será considerada abusiva e o infrator ficará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

Norma busca aumentar segurança na doação de sangue

Já a Lei 25.086, de 2024 trata da triagem de doadores de sangue em estabelecimentos hemoterápicos. A matéria se originou no PL 4.953/ 2018, do deputado Carlos Henrique (PRB).

O texto determina que os estabelecimentos hemoterápicos do Estado deverão disponibilizar ao doador informações sobre as condições básicas para a doação, a importância de suas respostas na triagem clínica e os riscos de transmissão de doenças infecciosas pela transfusão de sangue.

Para tanto, é acrescentado dispositivo à Lei 9.546, de 1987, que dispõe sobre exames laboratoriais a serem realizados pelos estabelecimentos hemoterápicos do Estado.

Fonte: ALMG

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