MPF ajuíza ação para garantir continuidade dos serviços essenciais na BR-040 que liga o Distrito Federal a Minas Gerais
Interrupção da prestação dos serviços pela Via 040 pode colocar usuários da rodovia em risco.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a concessionária Via 040 (Concessionária BR-040) garanta a continuidade dos serviços essenciais prestados na BR-040, no trecho que liga o Distrito Federal ao Município mineiro de Juiz de Fora, até a conclusão do processo de relicitação. A continuidade dos serviços inclui manutenção, conservação, operação e monitoração do citado trecho.
Em 2019, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o pedido de relicitação feito pela concessionária, que alegava prejuízo financeiro. No entanto, o processo de relicitação não foi concluído no prazo originalmente previsto (24 meses) e foi prorrogado por mais 18 meses, contados a partir de fevereiro de 2022. O prazo termina no próximo dia 18 de agosto.
Recentemente, a concessionária propôs à ANTT o encerramento das relações contratuais, o que, para o MPF, constitui ato ilícito que ocasionará lesões ao patrimônio público e aos direitos dos usuários da rodovia. “Conclui-se que se apresenta imprescindível a intervenção do Poder Judiciário a fim de coibir a prática do ato ilícito e conferir efetividade ao ordenamento jurídico”, esclarece a procuradora da República Isabela de Holanda Cavalcanti, autora da ação.
De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a BR-040 é, logo após a BR-381, a rodovia com o maior número de mortes por acidente em Minas Gerais, com 128 óbitos registrados em 2022. Conforme dados da pesquisa efetuada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2021, a maior parte das rodovias sob gestão pública em Minas Gerais apresenta estado geral classificado como regular ou ruim.
Dessa forma, o MPF entende que as condições de segurança da rodovia se degradarão de modo ainda mais intenso se houver a interrupção da prestação de serviços essenciais pela concessionária, causando prejuízos inaceitáveis à segurança dos usuários, com aumento exponencial dos riscos à vida e integridade física dos cidadãos, especialmente com a aproximação do período de chuvas no estado.
Na ação, o Ministério Público pede que a Concessionária BR-040 seja obrigada a dar continuidade aos serviços até a conclusão do processo de relicitação e que a União e a ANTT adotem todas as medidas istrativas necessárias para garantir a continuidade da prestação desses serviços.
Número da ação na Justiça Federal: 1074418-26.2023.4.06.3800
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais
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