Minas Gerais

MPMG e instituições de Justiça ajuízam ação contra cláusulas abusivas de escritório inglês que representa vítimas de Mariana

Ação Civil Pública pede indenização de R$ 45 milhões de danos morais coletivos e busca assegurar transparência e direito de escolha dos atingidos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e as Defensorias Públicas do Espírito Santo, Minas Gerais e da União, ajuizou Ação Civil Pública (A) com pedido de Tutela de Urgência contra os escritórios de advocacia Pogust Goodhead Law LTD (PGMBM) e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia por práticas abusivas contratuais e danos morais às vítimas do rompimento da barragem de Mariana, em 2015. 

A Pogust Goodhead Law LTD (PGMBM) é um escritório de advocacia localizado em Londres, Inglaterra, que propôs ação coletiva contra a BHP Billiton, representando mais de 700 mil brasileiros impactados pela tragédia ambiental, alegando responsabilidade civil da empresa pelo desastre. 

O escritório, porém, estaria impondo cláusulas abusivas em seus contratos com os atingidos, gerando incerteza sobre os direitos das vítimas do rompimento da barragem. As instituições de Justiça querem assegurar a transparência e o direito de escolha dos atingidos. Entre as cláusulas contratuais abusivas estão: cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, inclusive aquelas decorrentes de acordos nos quais o escritório não atuou; restrições à rescisão contratual pelos atingidos; previsão de pagamento ao escritório mesmo em caso de desistência da ação inglesa; e divulgação de campanhas que desaconselham a adesão dos atingidos aos programas de indenização no Brasil. 

A Pogust Goodhead LTD também impôs cláusula de foro exclusivo na Inglaterra e previsão de arbitragem em Londres, com idioma inglês e aplicação da lei inglesa. Essa prática é considerada abusiva e incompatível com a condição de vulnerabilidade dos contratantes, que são atingidos brasileiros em sua maior parte de baixa renda e com pouco o à informação jurídica. 

A Ação Civil Pública requer o pagamento de R$ 45 milhões de danos morais coletivos, além do reconhecimento da nulidade das cláusulas abusivas nos contratos, uma garantia de que os atingidos possam receber indenizações no Brasil sem serem penalizados, e a proteção do direito de livre escolha e autodeterminação das vítimas. 

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