Não manter empregado demitido trabalhando sem registro é uma das obrigações assumidas em TAC

Não manter empregado demitido sem justa causa trabalhando, sem o respectivo registro, e recebendo indevidamente o benefício do seguro-desemprego (SD) é uma das obrigações assumidas por uma locadora de equipamentos. Esse e outros compromissos estão previstos em um termo de ajuste de conduta (TAC) assinado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conforme constatado pela fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa, localizada em Patos de Minas, região do Alto do Paranaíba, manteve empregado sem registro e recebendo indevidamente o SD, após desligamento simulado. Esse e outros fatos noticiados justificaram a atuação do MPT, a fim de ajustar as condutas e impedir novas irregularidades trabalhistas.
Outra obrigação assumida pela empresa é a de submeter os empregados a exame médico issional antes que assumam as funções para as quais são contratados. Além disso, a locadora deve anotar os registros dos contratos de trabalho dos empregados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no prazo máximo de cinco dias úteis, devolvendo o documento.
Por fim, o TAC prevê multa de R$ 5 mil por eventual cláusula descumprida, acrescida de R$ 1,5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Esses valores são reversíveis ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP).
Fonte: MPT
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