Primeira Câmara confirma a suspensão da concorrência pública do DERMG

Na sessão datada de 5/2, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou a medida cautelar do conselheiro em exercício Hamilton Coelho que suspendeu a concorrência Pública promovida pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER), devido a vícios encontrados no procedimento licitatório que tinha o objetivo a melhoria e a modernização da infraestrutura rodoviária.
O Tribunal atendeu a denúncia (Processo n. 1182189) apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia consultiva (Sinaenco) que alegou a não adoção de requisitos de valoração da proposta técnica, que restringe a competitividade entre os interessados e afronta a lei.
No voto, o relator além de determinar a suspensão cautelar, ad referendum do Colegiado, ainda determinou que a autarquia se abstenha da prática de atos relativos à contratação dele decorrentes até o pronunciamento final de mérito e que “a revogação ou anulação do certame, ou ainda a realização de outro, com objeto assemelhado, deverá ser comunicada a este Tribunal no prazo de cinco dias a partir da prática do ato, sob pena de multa.” À decisão cabe recurso.
Fonte: TCE
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