Minas Gerais

Empregador firma TAC e altera função de adolescente encontrado em trabalho irregular

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com uma empresa de limpeza de veículos, em Uberlância, na região do Triângulo Mineiro, após um adolescente ter sido encontrado em situação de trabalho irregular. No momento da ação fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ficou constatado que ele exercia a função de lavador de carros, a qual está prevista na lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP). Assim, o empregador se comprometeu perante o MPT com algumas medidas de combate ao trabalho infantil e irregular de adolescentes.

Dentre elas, a de se abster de contratar trabalhadores com idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, desde que atendidos, os requisitos legais e constitucionais da aprendizagem e do trabalho protegido de adolescentes.

O empregador também deve se abster de exigir o trabalho de crianças e adolescentes menores de 18 anos em trabalhos perigosos ou insalubres. A proibição se estende ainda às atividades da Lista TIP.

A procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento ressaltou que “no âmbito do Ministério Público do Trabalho, o combate ao trabalho infantil e a promoção do direito à profissionalização e ao trabalho protegido de adolescentes constituem metas institucionais prioritárias”. E por isso entendeu pela necessidade de atuação do MPT, em razão da gravidade da notícia de fato e até mesmo para assegurar a não reincidência.

Após ser notificada, a empresa afastou o adolescente do trabalho proibido e o mudou para uma função istrativa, compatível com a idade dele, ou seja, de pessoa em desenvolvimento.

O TAC também fixou multa de R$ 10 mil por eventual descumprimento das obrigações assumidas pelo empregador, ainda que de forma parcial. Os ajustes são válidos por prazo indeterminado.

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Fonte: MPT

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