Justiça determina que prefeito e vice de Buritis retirem propaganda institucional do site da prefeitura e das redes sociais

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça estabeleceu uma série de determinações ao atual prefeito de Buritis, no Noroeste do estado, e ao vice-prefeito do município, que é pré-candidato a prefeito. Eles deverão se abster, imediatamente, de autorizar ou realizar propaganda institucional, por qualquer meio, fora das exceções previstas em lei. Deverão também retirar, de forma imediata, independentemente da época da publicação, toda a propaganda institucional do site oficial da prefeitura e de todas as plataformas de redes sociais em que a istração possui conta, com exceção do que é autorizado por lei.
Os agentes políticos ficam, igualmente, obrigados a retirar toda a propaganda institucional na internet que possua o slogan da atual istração, inclusive do sítio oficial da prefeitura e de suas redes sociais. E, ainda, a retirar ou cobrir o slogan da atual istração de todos os veículos oficiais do município.
As determinações foram estabelecidas após a Promotoria de Justiça Eleitoral de Buritis ajuizar Representação por conduta vedada com pedido de medida liminar contra o prefeito e o vice. De acordo com o promotor de Justiça eleitoral Eduardo Cavalcante Medeiros Neves, apesar de 6 de julho ter marcado os três meses anteriores ao pleito, os agentes políticos não só não retiraram a publicidade institucional capaz de identificar autoridades, governos ou istrações, cujos cargos estão em disputa na campanha eleitoral que se aproxima, como também continuaram com a publicação de novas postagens e publicidades em desacordo com a Lei das Eleições e com Resolução n. 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral.
Diante disso, o MPMG expediu recomendação aos agentes, para a retirada imediata de toda a publicidade institucional ilegal. Contudo, ela não foi atendida. Para garantir a igualdade na disputa que se aproxima e combater o abuso do poder político, o promotor de Justiça levou o caso à Justiça Eleitoral no dia 25 de julho. “O Ministério Público Eleitoral, com isso, reafirma sua missão constitucional de protetor da ordem jurídica e do regime democrático e assenta que não tolerará nenhum tipo de abuso nas eleições locais, tomando, a partir de provas de atos ilícitos, todas as medidas cabíveis contra seus infratores”, afirmou o promotor.
A Justiça fixou o prazo máximo de 48 horas para o cumprimento das determinações, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.