Prefeito de Araújos muda estatuto dos servidores e autoriza fracionamento de férias

Os servidores municipais de Araújos podem a partir de agora pedir o fracionamento de férias em até três períodos. A autorização faz parte da alteração promovida no Estatuto da categoria (Lei 651/1990). A Lei 2.068/2022, de autoria do prefeito Geraldo Massa (PDT), que promoveu a alteração no Estatuto dos Servidores, entrou em vigor no último dia 20.
A lei alterou o artigo 107 do Estatuto e acrescentou o parágrafo 6º. Em sua antiga redação, o artigo previa 30 dias corridos de férias. Com a mudança, ou a ter a seguinte redação: “O servidor gozará obrigatoriamente de 30 dias de férias por ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata, facultada a segmentação de no máximo dois ou três períodos, desde que haja concordância expressa do empregado, nenhum deles inferior a 10 dias”.
De acordo com o parágrafo 6º, que foi acrescido ao artigo 107 com a alteração da legislação “em caso de fracionamento, o terço constitucional de férias deverá ser pago integralmente, de uma só vez, no primeiro período de férias ou proporcional ao tempo gozado pelo servidor, ficando tal escolha a cargo do servidor (sic)”.
As demais regras para o gozo de férias da categoria permanecem inalteradas, sendo mantida a possibilidade de alteração da escala por determinação de autoridade superior à chefia imediata do servidor. Além do salário, a legislação mantém no período de férias todos os benefícios e vantagens a que o servidor tem direito
O servidor pode requerer o pagamento em dinheiro de até 1/3 das férias regulamentares. Para isso, deverá formalizar o pedido através de requerimento, que deve ser apresentado do dias antes do início do período de descanso.
Comunicação Sintram
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