Minas Gerais

Prefeitos de Abaeté são multados por irregularidades em licitação

Na sessão da hoje (20/05), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) considerou parcialmente procedente a Denúncia n. 1114593, que traz supostas irregularidades nos pregões presenciais ns. 10, 16 e 17 — processos licitatórios ns. 38/2020, 55/2020 e 58/2020 — promovidos pela Prefeitura de Abaeté, visando à contratação de empresa para fornecimento de brita, pó de pedra e lama asfáltica para pavimentação de vias, recapeamento e operação tapa-buraco no município.

O TCE reforçou o entendimento do relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, que, em consonância com o relatório da unidade técnica, considerou irregular a de sucessivos termos aditivos às atas de registro de preços. Reforçou oTribunal que apenas o 1º Termo Aditivo e o primeiro aumento do 2º Termo Aditivo foram devidamente justificados, não havendo qualquer documentação referente ao aumento do custo dos produtos da segunda alteração após 1º/2/2021. Também não consta a documentação referente ao aumento no 3º Termo Aditivo, assinado após a ata de registro de preços ter vencido.  “É irregular proceder o reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos, sem demonstrar a alteração do preço de mercado ou a necessidade da revisão dos valores pactuados”, argumentou o relator do processo.  

Dessa forma, o Tribunal de Contas multou o ex prefeito de Abaeté, Ivanir Deladirer da Costa, e também o atual, Armando Grego Filho, em R$ 3 mil por contrariar a  Lei n. 8.666/93. Recomendou, ainda, ao atual Chefe do Executivo que, em futuros procedimentos licitatórios, observe o prazo de vigência da ata de registro de preços, nos termos do art. 84 da Lei n. 14.133/2021, que também rege a matéria. Cabe recurso desta decisão.

Leia mais

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter o ao conteúdo do Portal G37.