Procon-MG multa Banco BMG e Família Bandeirante Previdência Privada por venda casada em empréstimo consignado

O Procon-MG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Belo Horizonte, multou o Banco BMG e a empresa Família Bandeirante Previdência Privada (FBPP) pela prática de venda casada. A concessão do empréstimo consignado, pelo Banco BMG, era condicionada a adesão ao Plano de Previdência Complementar-Pecúlio oferecido pela FBPP, com desconto mensal na folha de pagamento do consumidor, por tempo indeterminado.
O Banco BMG foi multado em R$ 1.596.350,00 e, a FBPP, em R$ 27.043,22, valores a serem depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Após serem notificados da medida, as empresas terão 10 dias úteis de prazo para recorrer.
Conforme apurado, várias reclamações referentes à cobrança de pecúlio vinculado a empréstimo consignado foram registradas contra a FBPP no site ‘Reclame Aqui’ e no Procon da Assembleia de Minas Gerais.
O Banco BMG alegou que o plano de pecúlio era condição essencial para a celebração e a manutenção do contrato de assistência financeira e que poderia ser cancelado, a pedido do associado, após a liquidação total do empréstimo. Alegou, ainda, não praticar qualquer ingerência nos trâmites adotados pela FBPP, a qual seria parceira de outras empresas.
A FBPP argumentou inexistir conduta ilegal ou irregular de sua parte e que o ingresso dos associados é facultativo e acompanhado de material explicativo.
Para o Procon-MG, a prática infringiu os artigos 6º, incisos II, III e IV, 7º, 39, incisos I, III e IV, 46, 51, incisos IV, XV, § 1º, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e dos artigos 12, inciso I e IV, e 22, IV, do Decreto Federal nº 2.181/1997.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/BkejgH7eyb568gp8m9fnlW