Minas Gerais

Procon-MG multa Consórcio BH Leste em R$ 162 mil devido a irregularidades na linha 9103 do transporte coletivo da capital

Descumprimento do quadro de horários e ocupação máxima dos ônibus que fazem o itinerário Santa Tereza/Santo Antônio

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Consórcio BH Leste em R$ 162.500,00 devido a irregularidades na prestação do serviço da linha 9103 do transporte coletivo da capital mineira. Entre essas irregularidades estão o descumprimento do quadro de horários e as normas do Decreto Estadual nº 17.362/2020, que dispõe sobre a ocupação máxima dos veículos nas viagens da linha 9103, com itinerário Santa Tereza/Santo Antônio.  

De acordo com a decisão condenatória proferida pelo Procon-MG, o fornecedor ainda oferecia serviço de transporte falho e ineficiente, totalmente contrário aos interesses dos usuários. 

O Consórcio BH Leste alegou que a ocorrência de viagens está dentro do quantitativo programado e que os atrasos são plenamente justificados, dado o intenso tráfego da capital. No entanto, o Procon-MG considerou a prática abusiva, pois é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, sendo injustificável e inissível que o consumidor seja posto em risco ou prejudicado por descumprimento às normas previstas nos decretos. 

O Consórcio BH Leste deve depositar o valor da multa na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, e tem prazo de 10 dias úteis para recorrer, após receber a notificação. 

Conforme decisão do Procon-MG, a empresa infringiu o artigo 39, VIII do Código de Defesa do Consumidor, o artigo 12, IX, alíneas a e b do Decreto Federal nº 2.181/1997 e os Decretos Estaduais nº 13.384/2008 e nº 17.362/2020. 

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