Procon-MG realiza treinamento de agentes fiscais de Procons municipais
A ação educacional, que contou com 38 participantes presenciais, foi direcionada a servidores de Procons municipais que atuam como fiscais ou que possam exercer essa função.

O Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), promoveu, nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2023, em Belo Horizonte, o Curso de Formação de Agentes Fiscais de Defesa do Consumidor. O encontro teve o objetivo de oferecer instruções sobre normas e procedimentos relacionados às fiscalizações do mercado de consumo.
A ação educacional, que contou com 38 participantes presenciais, foi direcionada a servidores de Procons municipais que atuam como fiscais ou que possam exercer essa função.
O Procon-MG é o coordenador do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, responsável pela política de relações de consumo em Minas Gerais, e órgão encarregado pela capacitação dos agentes fiscais do mercado de consumo que atuam em todo o Estado.
O curso foi elaborado com base nas demandas que chegaram dos próprios Procons municipais e entre os assuntos abordados, nos dois dias da ação educacional, estão as normas que regulamentam o ato fiscalizatório no mercado de consumo, a importância da fiscalização e por que fiscalizar, os requisitos para a prática por Procons municipais, o comportamento e a ética profissional do agente fiscal, os procedimentos da fiscalização, os cuidados necessários ao preencher o documento fiscalizatório e as orientações para fiscalizar diversas áreas do consumo, como comércio eletrônico, serviços bancários, revenda varejista de combustível automotivo, de produtos de origem animal.
A intenção do curso foi preparar os agentes para irem a campo verificar se a legislação está sendo cumprida, no intuito de proteger o consumidor de práticas infrativas, como produtos impróprios para o consumo, combustíveis adulterados, falta de informação clara, precisa e ostensiva, venda casada, propaganda enganosa.
A fiscalização do mercado de consumo está prevista no Código de Defesa do Consumidor como uma incumbência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, portanto, é obrigatória.
Fonte: MPMG
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