Minas Gerais

Residencial para idosos assina TAC que coibe assédio moral

A empresa se recusou a abonar faltas justificadas por atestados médicos apresentados por uma trabalhadora gestante.

A estabilidade de gestantes no emprego é um direito resguardado pela Constituição Brasileira. São deveres do empregador conceder a licença-maternidade de 120 dias, conceder afastamentos legais, não demitir gestantes, sem justa causa, em um prazo de cinco meses após o parto. O desrespeito é ível de investigação pelo Ministério público do Trabalho (MPT) e pode acarretar, inclusive, o pagamento de indenização por dano moral coletivo, para que além do indivíduo, toda a sociedade não volte a sofrer com irregularidades trabalhistas vindas daquela empresa.

Foi exatamente isso que ocorreu com um residencial para idosos localizado na capital mineira. Uma funcionária que exercia a função de faxineira e estava na fase inicial de gravidez, apresentou atestados médicos justificando ausência por dores abdominais, náuseas e enxaquecas. O atestado confirmava que a gestação era de alto risco, por ela ser gestante bariátrica e apresentar gastroenterite e colite, indicando a necessidade de adaptações à função que exercia, a fim de evitar esforço físico excessivo.

Uma gravação da conversa entre o empregador e a funcionária, usada para instruir a ação individual que ela ajuizou, apontou a resistência do empregador em conceder o direito: “você está dizendo que está doente, deu atestado, a empresa não aceita! Não aceita! Pronto! E vai continuar não aceitando!”

O empregador também desqualificou a profissional que emitiu o atestado: “a médica é, no mínimo, imbecil (…) não faz sentido solicitar que você se esforce menos porque está grávida (…) tivemos gente aqui que foi até o final da gravidez trabalhando (…) isso aqui não diz absolutamente nada”. E completou cobrando mais compromisso da empregada com a empresa: Eu já vim trabalhar doente. Já vim com febre. Eu preciso de gente que trabalhe com a empresa estampada na testa”.

Situações como essa configuram assédio moral no trabalho. Neste caso, a situação culminou no desligamento da empregada enquanto ela ainda estava grávida, prática inconstitucional e que foi levada à Justiça do Trabalho para a reparação individual da vítima.

Para evitar que a irregularidade sigam sendo praticadas na empresa, o caso foi denunciado ao MPT, que abriu investigação e teve como resultado a de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No inquérito do MPT, foram usadas todas as provas da ação individual movida pela empregada na Justiça do Trabalho.

Por meio do TAC, a empresa se comprometeu a cumprir as obrigações de abster-se de cometer assédio moral laboral ao coagir, discriminar ou tratar de modo humilhante os trabalhadores que apresentem atestados médicos. Para se negar a aceitar um atestado médico, a empresa tem obrigatoriamente que ter como fundamento um laudo de um médico do trabalho que justifique a discordância por meio de exame do trabalhador, assumindo responsabilidade pelo ato.

O TAC prevê uma multa se a empresa voltar a praticar o ato, sendo o valor fixado em R$10 mil para cada trabalhador lesado.

Fonte: MPT

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/HNKrVzu3YVh4MmiMDU2H4h

Leia mais

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter o ao conteúdo do Portal G37.