Minas Gerais

STJ acolhe entendimento do MPMG e reconhece a possibilidade de reversão da decisão que absolveu um homem acusado de homicídio qualificado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o entendimento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reconheceu a possibilidade de reversão de uma decisão do Tribunal do Júri, manifestamente contrária à prova dos autos, que absolveu um homem acusado de homicídio qualificado.  

Por meio do recurso interposto pelo MPMG, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela impossibilidade da absolvição fundada no quesito genérico quando a única tese defensiva for a negativa de autoria, e esta tese já tenha sido refutada pelos jurados em resposta anterior. Reafirmou, ainda, o entendimento de que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, não viola a soberania dos veredictos. 

Dessa decisão a defesa do acusado interpôs novo recurso, ao qual foi negado provimento, por unanimidade. 

Entenda o caso 

O réu foi acusado de ter efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, porque ela teria se recusado a vender drogas a seu mando. O crime ocorreu em 2001, em Belo Horizonte.  

A única tese veiculada pela defesa foi a de que o acusado pelo MPMG não tinha qualquer relação com o crime. Levado ao julgamento do Tribunal do Júri, apesar de o Conselho de Sentença ter reconhecido que o acusado era, de fato, o autor do delito, o absolveu ao responder o “quesito obrigatório”. 

O “quesito obrigatório” é uma inovação legislativa implementada em 2008 e teve o objetivo simplificar as perguntas feitas aos jurados, condensando em uma única pergunta (conhecida como quesito) todas as teses defensivas. Assim, após responderem se o crime aconteceu e se o acusado foi o autor do delito, os jurados devem responder a um quesito obrigatório com a seguinte redação: “o jurado absolve o acusado?”. 

Com a inovação legislativa, alguns aram a defender que os jurados estariam legitimados a absolver por qualquer motivo, mesmo que não amparados pelo Direito. Já o MPMG, em defesa da vida, sustenta que as absolvições no Tribunal do Júri devem estar amparadas nas provas dos autos, sendo que solução diversa significaria abrir uma porta para a vingança privada e para a legitimação dos crimes de ódio. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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