TAC prevê aumento da proteção de trabalhadores da construção civil

Um empregador que atua na construção civil, na região sul de Minas Gerais, firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). Esse fato ocorreu após o MPT abrir um procedimento para apurar denúncia de irregularidades trabalhistas.
Diversas obrigações assumidas pelo empregador
A partir da do TAC, o empregador se comprometeu com diversas obrigações, dentre elas, a de cumprir as exigências previstas na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente sobre instalações elétricas, sistemas de proteção coletiva e andaimes. A referida norma trata de saúde e segurança na construção civil.
O empregador deve ainda observar a necessidade de registro dos trabalhadores, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por fim, uma cópia do TAC deve ser mantida em local de fácil e frequente o aos trabalhadores, além do Livro de Inspeção do Trabalho.
Prazo para cumprimento, previsão de multas e destinações
Todas as obrigações assumidas pelo empregador devem ser implementadas de forma imediata, sob pena de multas de R$ 5 mil por ocorrência, acrescidas de R$ 2,5 mil por empregado prejudicado.
Tais valores poderão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a órgãos, instituições, programas ou projetos, de fins não lucrativos, a critério do MPT.
Um empregador que atua na construção civil, na região sul de Minas Gerais, firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). Esse fato ocorreu após o MPT abrir um procedimento para apurar denúncia de irregularidades trabalhistas.
Diversas obrigações assumidas pelo empregador
A partir da do TAC, o empregador se comprometeu com diversas obrigações, dentre elas, a de cumprir as exigências previstas na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente sobre instalações elétricas, sistemas de proteção coletiva e andaimes. A referida norma trata de saúde e segurança na construção civil.
O empregador deve ainda observar a necessidade de registro dos trabalhadores, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por fim, uma cópia do TAC deve ser mantida em local de fácil e frequente o aos trabalhadores, além do Livro de Inspeção do Trabalho.
Prazo para cumprimento, previsão de multas e destinações
Todas as obrigações assumidas pelo empregador devem ser implementadas de forma imediata, sob pena de multas de R$ 5 mil por ocorrência, acrescidas de R$ 2,5 mil por empregado prejudicado.
Tais valores poderão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a órgãos, instituições, programas ou projetos, de fins não lucrativos, a critério do MPT.
Fique ligado!
E aí, vamos falar mais sobre os riscos associados às atividades desenvolvidas na construção civil?
Os trabalhadores da construção civil atuam em uma das áreas mais críticas quando se trata de acidentes de trabalho, já que lidam frequentemente com situações de perigo. São diversos os riscos associados, tais como, choque elétrico, lesões com máquinas e equipamentos, acidentes com objetos em movimento e por quedas, além, é claro, da exposição ao excesso de ruídos.
Uma das grandes preocupações é o trabalho em altura. Antes de realizar essa atividade, é necessária a autorização formal da empresa, após a devida capacitação dos funcionários e avaliação do estado de saúde. O colaborador deverá receber, dentre outros fatores, um treinamento teórico e prático, sendo o inicial com carga horária mínima de 8 horas e os periódicos a cada dois anos. A organização deverá também avaliar o estado de saúde de tais colaboradores, inclusive considerando doenças que possam originar mal súbito e queda de altura, além de fatores psicossociais.
Assim, é fundamental que as empresas observem a legislação e as recomendações pertinentes, a fim de reduzirem os diversos riscos associados a milhares de trabalhadores que atuam diariamente nesse setor tão relevante para a economia do país e para a própria sociedade.