TCEMG analisa consulta sobre o cancelamento dos restos a pagar em fase judicial

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais respondeu uma consulta sobre o cancelamento dos restos a pagar processados que estejam em cobrança judicial. A Corte de Contas mineira entende que o cancelamento só é possível depois da decisão judicial definitiva e antes da emissão do precatório.
O parecer foi aprovado em sessão de Tribunal Pleno, realizada na última quarta-feira (10/07/2024), que aprovou por unanimidade o voto do conselheiro substituto Adonias Monteiro. O colegiado foi presidido pelo conselheiro Gilberto Diniz. A consulta foi formulada pela prefeita de Monsenhor Paulo, Letícia Aparecida Belato Martins, e relatada como processo número 1.156.670. O cargo da consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no Regimento Interno do TCEMG.
O Tribunal respondeu o questionamento em dois tópicos, acompanhando o formato encaminhado pela prefeita:
“a) não é possível o cancelamento dos restos a pagar processados que estejam em cobrança judicial, antes de decisão judicial transitada em julgado, em respeito aos princípios da prudência e da responsabilidade fiscal, e a fim de salvaguardar o necessário registro do ivo decorrente de restos a pagar processados;
b) é possível o cancelamento dos restos a pagar processados depois da decisão judicial definitiva e antes da emissão do precatório, tendo em vista que houve mudança da situação a ser evidenciada no patrimônio público, desde que se considere a decisão judicial definitiva como documento hábil para o registro contábil da obrigação na conta 2.x.x.x.x.xx.xx ivo – Precatórios (P), pois o título do precatório ainda não foi emitido.”
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários os como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.
Fonte: TCE