Minas Gerais

TJMG reconhece prática de nepotismo e mantém o afastamento do secretário de Governo do município de Tapira

Decisão também reforça a possibilidade de TAC celebrado entre o MPMG e o município ampliar as vedações impostas pela Súmula Vinculante n.º 13 do STF.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a prática de nepotismo na nomeação do marido da prefeita de Tapira, município do Triângulo Mineiro, para o cargo de secretário de Governo. Com isso, fica mantida a decisão judicial que determinou ao município a exoneração dele do cargo. A medida foi solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de uma Ação Civil Pública (A) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Araxá. 

O município de Tapira já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), homologado judicialmente, com o MPMG, se comprometendo a vedar a prática de nepotismo na istração pública. Mesmo assim, a prefeita nomeou seu marido, que também é ex-prefeito do município, para o cargo de chefe de Gabinete. Com isso, o MPMG ajuizou A para que o TAC fosse cumprido e para que ele fosse exonerado, o que foi determinado pela Justiça. 

De acordo com a Promotoria de Justiça, após essa decisão judicial, o município informou ao MPMG que o servidor havia sido exonerado. Entretanto, a prefeita, alguns dias depois, nomeou novamente seu marido para cargo político, agora o de secretário de Governo, levando o MPMG a ajuizar outro pedido de cumprimento de sentença para a exoneração dele. Mais uma vez o pedido do MPMG foi julgado procedente pela Justiça de 1ª instância, o que levou o município a recorrer ao TJMG.   

E no julgamento do mérito do recurso interposto pelo município, o TJMG reverteu a decisão monocrática do relator do caso, e, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Súmula Vinculante n.º 13 do STF não impede a celebração de TAC que amplie as vedações previstas no entendimento sumulado, como a nomeação de parentes para cargos de natureza política, de modo que obrigação prevista no acordo celebrado entre as partes é válida e pode ser executada, especialmente porque pactuado antes da edição do enunciado vinculante e por estar resguardada pela coisa julgada, garantia fundamental prevista da Constituição da República. 

O TJMG também assentou que a possibilidade da nomeação de parentes para cargos políticos não é absoluta e que comporta exceções, mantendo-se a exoneração do secretário de Governo, levando em conta os argumentos que apontam a irrazoabilidade da sua nomeação, que foram apresentados pelo MPMG. 

Nesse ponto, o MPMG demonstrou que o agente nomeado ostenta condenações pela prática de improbidade istrativa, uma delas transitada em julgado; pela rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e pela Câmara de Vereadores de Tapira (exercícios de 2014, 2015 e 2016), quando era prefeito, levando à impugnação do seu mandato eletivo nos autos do registro da sua segunda candidatura, da qual renunciou; pelos vários processos cíveis e criminais a que o nomeado reponde e por recente condenação por crime de Contratação Direta Ilegal (art. 337-E, ). 

Fonte: MPMG

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